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segunda-feira, março 21, 2011

Consultor tira dúvidas sobre compra de imóvel, reformas e não residentes


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Comprei um apartamento por R$ 400.000,00 e gastei mais R$ 150.000,00 em melhorias, reformas, mobílias e móveis. Como devo declarar? (Gilberto Munhoz)
Resposta:
 Os gastos com a reforma do imóvel podem compor o custo de aquisição. Informe juntamente com o valor do imóvel em “Bens e Direitos”. Contudo, os gastos com mobílias e móveis não podem compor o custo e não devem ser informados.
2) Trabalho fora do Brasil e já declarei saída definitiva. Como devo proceder nos anos subsequentes? Devo declarar alguma coisa? E se eu comprar ou financiar um imóvel, o que devo fazer? Essa é uma questão que todos os brasileiros expatriados que conheço não sabem responder. (Hugo Marques)
Resposta: 
Nos anos subsequentes à saída definitiva não há Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada. Somente quando passar à condição de residente no Brasil que a declaração deverá ser entregue, por exemplo, retorno ao país. O número do CPF é mantido aos não residentes do Brasil.
3) Meu pai declarava IR, porém ele faleceu em janeiro. Como faço? Preciso declarar o IR dele? E a restituição, minha mãe recebe? (Carolina Campos Pereira)
Resposta:
 Se o falecimento ocorreu em janeiro de 2011, entregue a declaração normal em nome de seu pai. No caso da restituição, pode ser liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do falecido, se não houver bens sujeitos a inventário. Entretanto, se houver bens sujeitos a inventário, a restituição dependerá de alvará judicial.
4) Eu fui mandado embora do emprego no final do ano passado e recebi a indenização acima de R$ 12.000,00. Eu ganhava abaixo de R$ 1.500,00, nunca declarei, pois recebia abaixo do teto para fazer a declaração. Mas como eu recebi essa indenização, eu tenho que fazer a declaração? (Jeferson Lopes de Andrade Vieira)
Resposta:
 Se os rendimentos isentos (incluindo a indenização recebida) superarem R$ 40.000,00 e ou os rendimentos tributáveis superarem R$ 22.487,25, há a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual. Caso contrário, não.
5) Vendi meu apartamento em setembro de 2010 pelo valor de R$ 115.000 e comprei uma casa no valor de R$ 230.000. Fiz um contrato com o construtor em que dei uma entrada e o restante foi financiado. O financiamento saiu em janeiro de 2011. Como eu faço para declarar, sendo que a venda/compra saiu na virada do ano? (Cleber)
Resposta: 
Pela venda do imóvel anterior, preencha o Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital 2010 e importe os valores apurados para a Declaração de Ajuste Anual. Em seguida, em “Bens e Direitos”, baixe o imóvel vendido, explicando o ocorrido na coluna discriminação e o fato ocorrido. Ainda em “Bens e Direitos” indique o novo imóvel adquirido e os valores efetivamente pagos até 31.12.2010. Na medida em que o financiamento será pago, aumente o valor do bem, ano a ano.



http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/consultor-tira-duvidas-sobre-compra-de-imovel-reformas-e-nao-residentes.html

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