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segunda-feira, março 28, 2011

Consultor esclarece sobre plano de saúde, dependentes e financiamento


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho um plano de saúde empresarial e me falaram que devo colocar o CNPJ da empresa em que trabalho, e não o do plano de saúde, na declaração do IRPF. É verdade? Caso positivo, qual o procedimento? Coloco o nome da empresa no lugar do plano de saúde? (Gustavo Tabosa Neves)
Resposta:
 Informe os valores em “Pagamentos e Doações”, indicando o nome e CNPJ da operadora do plano de saúde.
2) Minha irmã faleceu em janeiro de 2011, sendo ela pensionista (viúva). Havendo um herdeiro (dependente), como proceder para o mesmo receber a restituição ano-base 2010 , já que este será o responsável pelo recebimento do benefício (ele tem 19 anos) ? (Roosevelt Rodrigues Barbosa)
Resposta: 
Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço da falecida. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.
3) Eu e minha irmã não somos mais dependentes da minha mãe, entretanto, ela paga nosso plano de saúde, onde somos dependentes. Minha mãe pode deduzir tudo que paga ao plano em sua declaração, ou só o montante referente a ela? (Fabiano Pereira)
Resposta:
 A parcela dedutível na Declaração de Ajuste Anual da mãe será somente a participação financeira relativa a ela.
4) Gostaria de saber como e onde devo declarar dinheiro recebido através de um processo trabalhista, e se posso reaver parte do IR descontado sobre esse valor recebido. (Wanderley Leonel)
Resposta:
 Informe em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e indique o número de meses a que se refere o rendimento. Após esse procedimento, analise no próprio programa se a melhor opção será a tributação exclusiva ou o ajuste anual, para essa verba.
5) Como declarar veículo no valor de R$ 38.390,00, comprado em junho de 2010, com 12.400,00 de entrada e financiado o restante, sendo que foram pagas 6 prestações de 689,80 no ano de 2010? (José dos Anjos)
Resposta: 
Os veículos financiados devem ser informados somente na ficha de “Bens e Direitos”. Não deve ser preenchida a ficha de “Dividas e Ônus”. Informe no código 21 a aquisição do veículo, discriminando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ ou CPF da vendedora e a condição de pagamento. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009” e, no campo “Situação em 31/12/2010”, inclua o valor da entrada acrescida das parcelas pagas até 31/12/2010.

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