Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.
1) Tinha dois apartamentos em um prédio que foi negociado com uma construtora. Ela derrubou o prédio e construiu outro, dando como pagamento dois apartamentos, só que o valor dos imóveis é diferente dos valores que constavam nos apartamentos antigos. Como proceder na declaração? (Raul Wellington)
Resposta: Se não houve custo por parte do proprietário, baixe os itens dos apartamentos dados à construtora na ficha “Bens e Direitos” e inclua na própria ficha os novos apartamentos recebidos, repetindo os mesmos valores dos imóveis cedidos.
Resposta: Se não houve custo por parte do proprietário, baixe os itens dos apartamentos dados à construtora na ficha “Bens e Direitos” e inclua na própria ficha os novos apartamentos recebidos, repetindo os mesmos valores dos imóveis cedidos.
2) Eu e minha esposa sempre fizemos declaração do IR em separado, eu a completa e ela a simplificada. Este ano é mais vantajoso ela fazer a declaração completa e eu a simples. Como ela deverá preencher o campo “Situação em 31/12/2009” para a declaração de bens? (Roberto L Silva)
Resposta: Independentemente do modelo adotado, se a declaração for feita em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, e o outro deve informar esse fato na coluna discriminação em “Bens e Direitos”, com o código 99.
Resposta: Independentemente do modelo adotado, se a declaração for feita em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, e o outro deve informar esse fato na coluna discriminação em “Bens e Direitos”, com o código 99.
3) Quem não teve rendimento de acordo com o estipulado para declaração, mas mesmo assim teve alguma retenção de imposto de renda na fonte, precisa fazer a declaração para ser restituído? (Douglas de Oliveira)
Resposta: Sim, mesmo não estando obrigado, para restituir o imposto retido durante o ano-calendário de 2010, precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Resposta: Sim, mesmo não estando obrigado, para restituir o imposto retido durante o ano-calendário de 2010, precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
4) Trabalhei numa empresa que pediu falência até junho de 2010. Como faço para requerer o RAIS e fazer a declaração? (Ernesto Ribeiro Aquino)
Resposta: O documento necessário é o Comprovante de Rendimentos. Caso a empresa não tenha fornecido, o fato pode ser comunicado à Receita Federal para as medidas cabíveis. Na impossibilidade de obtenção do documento, utilize para declarar os comprovantes mensais do recebimento.
Resposta: O documento necessário é o Comprovante de Rendimentos. Caso a empresa não tenha fornecido, o fato pode ser comunicado à Receita Federal para as medidas cabíveis. Na impossibilidade de obtenção do documento, utilize para declarar os comprovantes mensais do recebimento.
5) Recebi licença- prêmio indenizada. A licença-prêmio é a concessão de dias de folga em função de determinados anos trabalhados na empresa. Não fruí e recebi quando saí da empresa. Esse valor recebido deve ser tributado? (Ciro Marcolongo)
Resposta: Sim, é tributável. Só não incide o imposto de renda na fonte sobre a licença-prêmio quando paga a título de indenização por despedida ou rescisão de contrato, até o limite garantido por lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho.
Resposta: Sim, é tributável. Só não incide o imposto de renda na fonte sobre a licença-prêmio quando paga a título de indenização por despedida ou rescisão de contrato, até o limite garantido por lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho.
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