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segunda-feira, março 14, 2011

Consultor fala sobre declaração conjunta, espólio e aposentadoria


Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.

Do G1, em São Paulo
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho atualizado os valores dos imóveis declarados. Isso pode ser feito? Sobre o congelamento das valorizações ocorrida em 1996, devo efetuar alguma alteração em minha declaração 2011? Devo procurar o valor informado na declaração de 1996 e voltar a informá-lo agora? (Ivo Alecio Zorté)
Resposta:
 O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, de bens, não está sujeito à atualização. Informe o valor sem atualizações.
2) O que é mais vantagem: fazer minha declaração separada ou junto com minha esposa? (André)
Resposta:
 Nesse caso é necessário efetuar a simulação da declaração incluindo a esposa como dependente, inclusive sua renda, e fazer outra em separado, para que se possa analisar qual é a situação mais vantajosa. Em geral, se ambos os cônjuges tiverem rendimentos tributáveis, é mais interessante declarar em separado.
3) O que é preciso para fazer uma declaração de espólio inicial? (Luiz Paulo Ribeiro)
Resposta: 
Na declaração inicial de espólio são necessárias todas as informações convencionais para declarar o imposto de renda, ou seja, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, se houver, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Também é necessária a informação de quem é o inventariante.
4) Eu perdi o arquivo digital da minha última declaração do imposto de renda, porém eu tenho o número de recibo desta última. Com o programa da Receita (versão 2011) e o número do recibo, eu consigo fazer a declaração deste ano? (Fábio)
Resposta:
 O programa DIRPF 2011 não recuperará os dados da declaração anterior por não haver. Mesmo assim, a declaração poderá ser feita. Nesse caso, insira novamente todas as informações do declarante, inclusive o número do recibo, os rendimentos, as deduções, os bens e direitos e dívidas e ônus com os respectivos saldos anteriores (Situação em 31.12.2009).
5) Sou aposentado pela Polícia Militar de Minas Gerais por doença e invalidez e recebo também auxílio-doença, INSS; tenho isenção do IR na fonte. Como declaro o 13º salário? Caso contrário, terei que pagar tributação exclusiva? (Adão)
Resposta: 
O auxílio-doença e os proventos de aposentadoria pagos para portadores de doenças graves são isentos do imposto de renda, ainda que a título de abono anual, e devem ser lançados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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