Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Qual é o teto de isenção? Segundo o governo, o teto é de R$ 22.487, 25. No entanto, o programa está isentando de pagar imposto somente quem, após as deduções, ficou com base de calculo abaixo de R$ 17.989,80. Não entendi mais nada. (Sérgio Rinaldi)
Resposta: São realmente duas coisas diferentes. A isenção do imposto está limitada a valores recebidos até o limite de R$ 17.989,80, e a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25 não é obrigada a declarar, mas pode, se quiser.
É bom ressaltar que este ano a Receita Federal resolveu aumentar o limite de isenção para obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Nos anos anteriores, a Receita limitava a entrega pelo valor da isenção da tabela mensal x 12 (Ano-calendário de 2010 seria R$ 1.499,15 x 12 = R$ 17.989,80). O aumento do valor fundamenta-se no desconto padrão (simplificado) – R$ 22.487,25 x 20% = 4.497,45 que resulta no valor da isenção da tabela de R$ 17.989,80.
Resposta: São realmente duas coisas diferentes. A isenção do imposto está limitada a valores recebidos até o limite de R$ 17.989,80, e a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25 não é obrigada a declarar, mas pode, se quiser.
É bom ressaltar que este ano a Receita Federal resolveu aumentar o limite de isenção para obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Nos anos anteriores, a Receita limitava a entrega pelo valor da isenção da tabela mensal x 12 (Ano-calendário de 2010 seria R$ 1.499,15 x 12 = R$ 17.989,80). O aumento do valor fundamenta-se no desconto padrão (simplificado) – R$ 22.487,25 x 20% = 4.497,45 que resulta no valor da isenção da tabela de R$ 17.989,80.
2) Valores adquiridos por ação judicial devem ser declarados? (Bruno)
Resposta: Sim, devem ser declarados.
Resposta: Sim, devem ser declarados.
3) Posso fazer uma simulação no site para ver se consigo fazer minha declaração sozinha ou se preciso de contador? (Célia)
Resposta: A simulação pode ser feita na própria Declaração de Ajuste Anual. Inclusive, o programa demonstra a comparação do cálculo do imposto, auxiliando na escolha pela forma de tributação mais vantajosa. Dependendo da complexidade das informações, pode ser que haja necessidade da ajuda de um profissional. Caso contrário, você mesmo pode fazer sua declaração.
Resposta: A simulação pode ser feita na própria Declaração de Ajuste Anual. Inclusive, o programa demonstra a comparação do cálculo do imposto, auxiliando na escolha pela forma de tributação mais vantajosa. Dependendo da complexidade das informações, pode ser que haja necessidade da ajuda de um profissional. Caso contrário, você mesmo pode fazer sua declaração.
4) As despesas com aluguel são dedutíveis no IR? (Luiz Felipe)
Resposta: Não. As despesas com alugueis não são dedutíveis para o Imposto de Renda.
Resposta: Não. As despesas com alugueis não são dedutíveis para o Imposto de Renda.
5) Sou médico aposentado. Tenho duas fontes de renda. Como a minha idade é 66 anos, recebo rendimentos isentos de ambas totalizando mais de R$ 32.000,00 neste ano. De acordo com a Receita, este rendimento isento é limitado a pouco mais de R$ 19.000,00. Como declaro o rendimento excedente? (Mauro Carlos B. Malatesta)
Resposta: Informa até o valor de R$ 19.488,95 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo 06. O excedente, informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e os dados da fonte pagadora.
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/consultor-tira-duvidas-sobre-isencao-aluguel-e-acao-judicial.html
Resposta: Informa até o valor de R$ 19.488,95 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo 06. O excedente, informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e os dados da fonte pagadora.
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/consultor-tira-duvidas-sobre-isencao-aluguel-e-acao-judicial.html
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