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quinta-feira, dezembro 30, 2010

Aposentados pagam IR, mas possuem incentivos fiscais

Maiores de 65 têm a faixa de isenção multiplicada por 2 na hora de acertar as contas com o Fisco

Velho conhecido dos brasileiros, o Imposto de Renda, ao contrário do que muitos gostariam, continuará a acompanhar boa parte dos contribuintes mesmo após a aposentadoria. E, independente do valor dos rendimentos, o idoso também precisará prestar anualmente contas ao fisco.

Para aqueles que são aposentados e tem menos de 65 anos, as regras para a declaração do IR não mudam em relação aos trabalhadores ativos. No entanto, para quem chegou a essa faixa etária, existem incentivos fiscais concedidos pela Receita Federal.

No Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), estará isento quem recebe até 1.499,15 reais de aposentadoria. A faixa é a mesma para os trabalhadores ativos. Entretanto, quem tem mais de 65 anos e outra fonte de renda acaba ganhando a isenção em dobro.

Isso significa que os maiores de 65 anos não pagam tributos sobre os 1.499,15 reais garantidos a todos pela tabela progressiva do IR e sobre outros 1.499,15 reais por terem mais de 65 anos. Por isso, quem ganha 3.500 de aposentadoria será tributado com uma alíquota sobre uma renda de apenas 501,70 reais. E quem recebe até 2.998,30 reais não deverá nada ao Leão.

É importante lembrar que a isenção adicional só poderá ser usada uma única vez, ainda que o sujeito ganhe mais de uma aposentadoria ou pensão. Se receber proventos do INSS e do Exército, por exemplo, o aposentado terá direito ao mesmo benefício de quem tem apenas uma fonte pagadora. A única diferença é que o aposentado receberá as duas isenções, mas terá de devolver o dinheiro no momento da declaração do IR no ano seguinte. Por isso, quem recebe de mais de uma fonte pode fazer o cálculo mês a mês e reservar a quantia que terá que corrigir no ajuste, evitando ser pego de surpresa lá na frente.
Outro benefício concedido a aposentados é a prioridade na restituição. A maioria dos idosos receberá de volta o que pagou a mais à Receita Federal já no primeiro lote de restituições, liberado anualmente em junho.

Segundo a consultoria Deloitte, outro benefício existente refere-se a aposentadorias recebidas por doença grave. São isentos de IR portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, AIDS, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Nesses casos, cabe ao contribuinte comprovar que possui determinada doença com a apresentação de laudo oficial à fonte pagadora. Os remédios, que consomem boa parte da renda dos aposentados, no entanto, não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Cegueira em só 1 olho isenta contribuinte do IR, diz STJ

Magistrados concluíram que a lei brasileira não distingue, para efeitos de isenção, quais tipos de cegueira estariam beneficiadas

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda (IR). O entendimento é da 2.ª Turma da Corte, que julgou o caso de um aposentado de Mato Grosso. Os magistrados concluíram que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais tipos de cegueira estariam beneficiadas ou se a doença teria que comprometer toda a visão.
O caso julgado pelo STJ é de um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo. Além de pedir na Justiça a isenção do IR, o aposentado também requisitou a restituição do que foi retido na fonte por sua unidade pagadora. Ele ganhou a causa na primeira e na segunda instância.

O Estado de Mato Grosso recorreu, então, ao STJ. Alegou que a isenção deveria ser concedida só para portadores de cegueira total. Para o governo estadual, a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para a isenção.

O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, usou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias, para alegar que a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos.

"Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico 'cegueira', não importando se atinge a visão binocular ou monocular", concluiu. As informações são do site do STJ.

quarta-feira, dezembro 29, 2010

Inflação do aluguel fecha 2010 com alta de 11,32%, mostra FGV


Essa foi a maior taxa desde 2004, quando o IGP-M ficara em 12,41%.
No ano passado, índice registrou deflação, de 1,72%.

A inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), utilizado para reajuste da maioria dos contratos de aluguel, desacelerou e ficou em 0,69% em dezembro, fechando o ano com alta de 11,32%, segundo levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgado nesta quarta-feira (29). No ano passado, o índice registrou deflação de 1,72%. A maior taxa anterior à de 2010 foi verificada em 2004, quando o índice ficara em 12,41%.
Evolução do IGP-M nos últimos 10 anos.Evolução do IGP-M nos últimos 10 anos. (Foto: Editoria de Arte/G1)
Em dezembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% do IGP-M, desacelerou para 0,63%, contra 1,84% no mês anterior. No ano, o índice tem alta de 13,90%. O índice relativo aos bens finais recuou 0,46% em dezembro, diante de variação de 1,34% em novembro. Já o índice referente ao grupo bens intermediários acelerou de 0,76% para 0,83%.
O índice relativo a matérias-primas brutas ficou em 1,66%, em dezembro, contra 3,92% no mês anterior. Os principais responsáveis pela desaceleração do grupo foram os itens: bovinos (de 11,42% para -1,62%), soja em grão (de 9,72% para 2,58%) e milho em grão (de 9,54% para 4,41%). Na contramão, aceleraram minério de ferro (de -8,13% para -2,24%), aves (de 0,97% para 8,02%) e mandioca (de 0,64% para 1,86%).
 O que ficou mais caro para o consumidor
No ano, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que também compõe o IGP-M, registrou alta de 6,09%. Em dezembro, o índice ficou em 0,92%, contra 0,81% em novembro. Dos sete grupos que fazem parte do índice, cinco apresentaram aceleração nas taxas de variação, em dezembro,  puxada pelos custos relativos a habitação (de 0,27% para 0,43%), com destaque para aluguel residencial (de 0,49% para 1,03%) e condomínio residencial (de 0,11% para 1,10%).
Ficaram mais caros, de novembro para dezembro, os gastos com saúde e cuidados pessoais (de 0,19% para 0,48%), educação, leitura e recreação (de 0,20% para 0,42%), despesas diversas (de 0,25% para 0,44%) e alimentação (de 1,91% para 1,96%).
Na contramão
Subiram menos os preços de transportes (de 0,72% para 0,57%), com destaque para gasolina (de 1,59% para 0,61%) e vestuário (de 0,96% para 0,87%), influenciado por calçados (de 1,17% para 0,33%).
Custo da construção
No ano, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ficou em 7,58%. Só em dezembro, o índice registrou variação de 0,59%, acima do resultado de novembro, de 0,36%. Dois dos três grupos apresentaram aceleração: materiais e equipamentos, de 0,07% para 0,09%, e mão de obra, de 0,59% para 1,08%. Já o índice relativo ao grupo serviços passou de 0,48%, no mês anterior, para 0,25%.

terça-feira, dezembro 28, 2010

Declaração de Pessoa Jurídica Inativa 2011 entrega de 03 de janeiro a 31 março 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010

DOU de 23.12.2010
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.
resolve:


segunda-feira, dezembro 27, 2010

Documentos necessários para se fazer IRPF 2011

Abaixo listo documentos necessários para se fazer a Declaração de IRPF 2011.
São eles:
Para quem já declara -
Declaração IRPF 2010;
Comprovantes de rendimentos exercício  2010;
Informe de rendimentos exercício 2010 emitidos pelo banco em que possui conta, ou bancos se houver;
Documentos que comprovem alteração nos bens, no caso de compra ou venda de algum;
Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
Comprovantes de despesas com educação;
Comprovantes de despesas com assistência médica e odontológica;
Informe de dívidas em andamento, como financiamento de imóvel, veículo, empréstimos;
Sendo sócio de empresa, mesmo que sem movimento, deve apresentar cópia do contrato social, ou última alteração; Empresa com movimento, deve-se ter informe de rendimentos da mesma, com retirada de pró-labore, retirada de lucros;
No caso de dependente com rendimentos, deve-se apresentar comprovantes do mesmo, assim como informes de banco se houver.

Para quem nunca declarou, a lista é a mesma, mas deve-se apresentar cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do título de eleitor, e cópia de um comprovante de residência; cópia de documento comprobatéorio de aquisição de bens, como veículos, imóveis.

Esclarecendo, quem pode ser declarado como dependente:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós desde que não tenham rendimento superior ao limite, tributáveis ou não;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção:
Filho de pais separados:
  • o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

Entrega do IR 2011 começa em 1º de março, informa Receita Federal


Em 2011, não será mais permitida a entrega via formulários, lembra Receita.
Também é o último ano do acordo para correção de 4,5% da tabela do IR.

A Secretaria da Receita Federal publicou na segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2011 começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
 Em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2010.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.
Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.
Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/12/entrega-do-ir-2011-comeca-em-1-de-marco-informa-receita-federal.html

sábado, dezembro 25, 2010

IPTU e IPVA à vista pode ser melhor que investir na poupança


No início do ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são as primeiras despesas de vulto razoável que o contribuinte precisa pagar. Municípios e Estados oferecem descontos à vista ou opção de parcelar os tributos em até dez vezes. Segundo economistas, se houver possibilidade financeira, a melhor decisão é quitar os débitos em cota única, logo no início do ano, já que é mais cômodo e pode significar ganho superior à de uma aplicação em renda fixa ao longo do período em que seria parcelado.
"Tendo como exemplo um imposto que possibilite desconto de 10% pagando em cota única ou o pagamento em dez prestações iguais (10% cada), o valor deste desconto ao final dos dez meses seria de 1,16% ao mês", explica Keyler Carvalho Costa, vice-presidente do Conselho Administrativo do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (Ibef-SP).
"Esta porcentagem soma quase 15% ao ano, e é superior ao rendimento da poupança, de cerca de 8% ao ano, e dos fundos, com 9% ao ano após o desconto do Imposto de Renda". Segundo o executivo, pagar os impostos à vista é uma "aplicação sem risco nenhum e que rende mais do que as outras de baixo risco". Ele afirma ser preferível até sacar o dinheiro em algum investimento de baixa rentabilidade para quitar o tributo de uma só vez.
Planejamento
Segundo Roberto Vertamatti, conselheiro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), o brasileiro em geral não é adepto do planejamento tributário. "O ideal seria reservar uma pequena parcela da sua receita por mês e colocar na poupança, já pensando no IPTU e no IPVA do ano seguinte, pois aí há um rendimento antes de pagar o tributo com desconto".
A recomendação de Roberto, no entanto, é de quitar o IPTU e o IPVA em uma parcela apenas se houver um desconto razoável. Usando como exemplo os tributos de São Paulo, Vertamatti afirma que o pagamento à vista ou a prazo depende do abatimento. "No caso do IPVA o desconto é de 3%, então não vale a pena. Quando o desconto não é muito significativo pode ser melhor parcelar, mas quando este for maior de 8% ou 10%, o ideal é se pagar à vista", diz.
Não se endivide
Apesar da discussão sobre pagar os tributos à vista ou a prazo, uma coisa é unanimidade entre os economistas: contrair dívidas ou empréstimos para pagar os impostos de uma só vez não é aconselhável. "Se você tiver que pegar dinheiro emprestado não vale a pena pagar em cota única", recomenda Keyler. "Não se endivide de jeito nenhum para pagar os tributos, parcele com as condições de seu Estado ou município, mas não tome financiamentos, pois o juro a ser pago será muito maior", afirma Vertamatti.

Programa do IR 2011 estará disponível para 'download' em 1º de março


O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou nesta segunda-feira (13) que o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, estará disponível para "download" na página do Fisco somente em 1º de março,dia no qual começa a temporada de entrega das declarações no ano que vem.
expectativa do Fisco é de receber 24 milhões de declarações do IR em 2011, contra cerca de 23,5 milhões de documentos neste ano. O prazo de entrega da declaração, pela internet, vai até as 23h59 do dia 20 de abril, informou a Receita Federal. Neste ano, não serão aceitas declarações por meio de formulários impressos.
A versão de teste do programa para declaração do Imposto de Renda 2011 (ano-calendário 2010) já está disponível desde o início deste mês. O programa, que pode ser acessado pela página da Receita na internet, é colocado à disposição para que os usuários possam conhecer o aplicativo com antecedência e as mudanças com relação ao ano anterior. Os contribuintes também podem fazer comentários e críticas sobre o programa, que devem ser enviadas à Receita até 31 de dezembro, para o e-mail irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010. A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/12/programa-do-ir-2011-estara-disponivel-para-download-em-1-de-marco.html

Homossexual poderá incluir parceiro no IR, confirma Receita

É o primeiro ano em que parceiro poderá ser incluído como dependente.
Medida vale para quem tem união estável, ou seja, há mais de 5 anos.
Alexandro MartelloDo G1, em Brasília


É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação"Joaquim Adir
A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (13) que as uniões estáveis de casais homossexuais já serão reconhecidas na declaração de Imposto de Renda (IRPF) de 2011, cujo prazo de declaração começa em 1º de março do ano que vem.

A informação é do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Segundo ele, os casais poderão reconhecer o parceiro como dependente.
"É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenham que comprovar posteriormente [em um eventual processo de fiscalização], ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos", informou Adir, representante do Fisco. Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos.


Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay
A dedução só poderá ser feito no modelo completo da declaração do IR. No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no próximo ano.

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no ano que vem.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.