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segunda-feira, março 28, 2011

Consultor tira dúvidas sobre bens comuns, doação e precatório


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Faço minha declaração completa, tenho filho como dependente e gostaria de saber se é vantagem colocar minha mãe (ela é pensionista do meu pai e eles são separados) como minha dependente? Ela não declara IR. Tenho que somar a renda dela à minha? Eu pago assistência médica para ela. (Elaine Hardt)
Resposta:
 Sua mãe só poderá ser dependente se o rendimento for inferior a R$ 17.989,80. Os rendimentos do dependente serão somados aos do titular para fins de cálculo do imposto. A despesa da assistência médica do dependente é dedutível. Simule sua declaração com as informações dela e sem as informações, para avaliar o que é mais vantajoso.
2) Sou funcionária pública, vivo em união estável há dez anos e meu companheiro é permissionário de transporte municipal. Compramos uma Kombi e, posteriormente, uma Van em meu nome. Quem paga o financiamento é ele, já que meu salário não cobre tais despesas. Como declarar isso? (Olivia Coutinho)
Resposta:
 Se a declaração for separada, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges. O custo dos bens financiados é o valor pago até 31.12.2010. O outro cônjuge informa o fato em ‘Bens e Direitos” código 99, sem valor. Inclua também os valores do companheiro na ficha “Informações do Cônjuge”.
3) Em janeiro de 2010 dei de presente para minha irmã um carro que estava em meu nome. Como faço para declarar este fato? Isto é uma doação? (Sérgio Augusto Batalhone)
Resposta:
 É doação. Informe no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna ano de 2010. Informe também no código 81 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome de sua irmã, CPF e o valor do veículo doado.
4) Como faço para conseguir o número do recibo da última declaração entregue em 2010? Meu disquete foi destruído e não tenho mais os dados no computador. Como faço? (Ana Xavier de Melo Neta)
Resposta:
 O número do recibo da declaração anterior não é obrigatório.
5) Recebi no ano passado o valor de R$ 16.830,25 referente a precatório pago pela Justiça Federal. Esse valor refere-se a empréstimo compulsório. No ato do pagamento, o Banco do Brasil deduziu 3% de IR. Qual seria a fonte pagadora e o CNPJ? (Maisa Marongoni)
Resposta:
 Informe na ficha “Rendimentos Recebidos de PJ” como fonte pagadora a instituição financeira, com seu respectivo CNPJ e, somente, o valor do imposto retido na fonte de 3%. E informe o valor do empréstimo compulsório na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 15, e especifique.

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