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terça-feira, dezembro 27, 2011

Caixa Federal prorroga prazo de exigência de certificação digital


            A Caixa Econômica Federal prorrogou para 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, de acordo com a Circular nº 566, que segue abaixo.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
           Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.
          A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,baixa a presente Circular.
1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

quarta-feira, agosto 24, 2011

Senado dá isenção de IR a aposentado e outras resoluções


Isenção IR para aposentados apartir 60 anos
Depois de começar a semana com uma má notícia — a presidente Dilma Rousseff vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de aumento real em 2011 para as aposentadorias e pensões de valor superior ao salário mínimo —, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) puderam comemorar, ontem, a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, de uma proposta que isenta aposentados e pensionistas com mais de 60 anos do pagamento do Imposto de Renda.
O projeto, da senadora Ana Amélia (PP/RS), ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como a tramitação tem caráter terminativo, se for aprovado pela CAE, ele não precisará ser votada no plenário do Senado, seguindo direto para análise na Câmara.
A proposta, na verdade, amplia o tratamento tributário diferenciado que já existe para os segurados com mais de 65 anos. Segundo a senadora, essa é uma forma de compensar o achatamento dos benefícios. "Como o reajuste anual do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos demais benefícios da Previdência Social, o valor das aposentadorias e pensões vem sendo achatado ano a ano", disse a senadora. Segundo Ana Amélia, 69% dos desembolsos do INSS já estão nivelados pelo piso.


Licença às gestantes
O Senado aprovou ontem projeto que determina o pagamento de salário-maternidade além de 120 dias às mães de bebês prematuros extremos. O benefício deve ser pago durante o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante.

DISCUSSÃO ADIADA - Previdência Complementar Servidores Públicos
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara adiou, mais uma vez, a discussão sobre o projeto de lei que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, que está na casa desde 2007.
Foi uma vitória parcial dos servidores e dos deputados contrários à proposta. O presidente da Comissão e relator do projeto, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), fez as contas e chegou à conclusão de que haveria um empate: 13 deputados votariam a favor da proposta do governo e 13 contra. O jeito foi aceitar o acordo sugerido pelo vice-líder do governo, deputado Alex Canziani (PTB-PR), e deixar o debate para a próxima semana. Até lá, Costa espera que o governo consiga reverter alguns votos, inclusive da base aliada, que está dividida.



  Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, junho 02, 2011

Notas manchadas perdem validade, diz regulamentação do BC e do CMN


Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem ser usadas como meio de pagamento, segundo determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). "Essas notas deixam de ter validade", informou o Banco Central, por meio de comunicado. Com isso, a expectativa da autoridade monetária é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas.
- Cédulas marcadas por dispositivo antifurto exibidas durante a entrevista coletiva do diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes (Foto: Wilson Pedrosa/Agência Estado)Cédulas marcadas por dispositivo antifurto exibidas durante a entrevista coletiva do diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes (Foto: Wilson Pedrosa/Agência Estado)
Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.
"Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada", apontou o CMN.
Se for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco passará essa informação ao portador da cédula e vai realizar a troca.
Saque de notasSegundo o diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deverão tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, no momento seguinte, apresentar aos bancos. Neste caso, os correntistas deverão ser ressarcidos. "Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarci-lo na hora", declarou o diretor do Banco Central.
 O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto.
"A recomendação é que a população não receba cédulas suspeitas de estarem danificadas por mecanismo antifurto. Se a pessoa suspeita de que aquela cédula está danificada, e tem a característica provocada por um dispositivo antifurto, que não receba a nota", disse o diretor
De acordo com ele, o mecanismo antifurto danifica as cédulas pintando-as com uma coloração rósea. Lopes informou que esse dispositivo já é utilizado em outros países, como Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, e visa combater os roubos aos caixas eletrônicos. "A cédula será recolhida, serão feitos os devidos registros, ela será encaminhada ao BC para análise e, se constatado o dano por dispositivo antifurto, perderá a sua validade", declarou ele.
"Quem recebe produto de crime, sabendo disso, em tese, pelo Código Penal, é um receptador. O que se pretende é fechar o ciclo. Que as pessoas não passem isso pra frente", disse Aricio Fortes, subprocurador-geral do BC.
Adoção dos mecanismos antifurtoA autoridade monetária informou que há cerca de 150 mil caixas eletrônicos no Brasil. O BC informou que compete aos bancos colocar os mecanismos antifurto em seus terminais, mas acrescentou que não há uma obrigatoridade para adotar esse procedimento. Até o momento, ainda de acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm optado mais por colocar o mecanismo antifurto em caixas eletrônicos 24 horas.
Onda de ataques
A determinação do BC e do CMN ocorre após vários bancos decidirem usar medidas como tinta, pó e solvente em caixas eletrônicos como forma de inibir a onda de ataques a agências bancárias registrada principalmente no Nordeste, Sudeste e Sul do país desde o início do ano. Só na região metropolitana de São Paulo, 73 caixas eletrônicos foram alvo de bandidos até o final de maio, segundo números da Polícia Civil.
Nos últimos dias, a polícia prendeu pelo menos seis PMs em São Paulo por envolvimento na onda de ataques e anunciou estar investigando 26 policiais em quatro quadrilhas que agem no Estado.
No Nordeste, uma operação conjunta da Polícia Federal com a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar dos estados de Alagoas e Pernambuco desarticulou também uma quadrilhaque atuava no arrombamento de caixas eletrônicos na região. Em grande parte dos casos, os bandidos usam explosivos, como bananas de emulsão, conhecida como dinamite, para explodir os caixas eletrônicos.  Na segunda-feira (30), uma reportagem do Bom Dia Brasil mostrou como os suspeitos compram dinamite usada nos ataques ilegalmente nas ruas de Ciudad del Este, no Paraguai.

*Com informações do Valor Online

segunda-feira, maio 16, 2011

Receita libera novo programa para quem perdeu prazo do IR 2011


A Receita Federal colocou à disposição na manhã da última segunda-feira (2) um novo programa para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Fìsica (IRPF) 2011. O programa deve ser usado pelos contribuintes que perderam o prazo regular de entrega, encerrado às 23h59 da última sexta-feira.
O novo programa pode ser baixado no site da Receita Federal.O Fisco explica que esta substituição é necessária para que, a partir de agora, o novo programa já inclua o cálculo das multas.
A partir de agora, o procedimento para quem não prestou contas com o Fisco e vai fazê-lo é similar ao da entrega dentro do prazo.
O contribuinte deve baixar os programas IRPF 2011 e Receitanet e, uma vez preenchida a declaração, transmiti-la usando o Receitanet. O preenchimento, os dados necessários e as fichas disponíveis seguem sendo os mesmos.
MultaO consultor Antônio Teixeira, da Declare Certo IOB, lembra que basta um minuto de atraso para que o contribuinte já esteja sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
“A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto de renda devido”, explica a consultora tributária Sueli Angarita.
“Quanto mais o contribuinte demora, maior é a multa”, reforça Teixeira. “No momento de transmitir, o programa já emite a multa. Então, quando o contribuinte for imprimir a declaração e o recibo, já imprime também o Darf da multa por atraso."
Para imprimir o Darf, Sueli explica que basta o contribuinte utilizar a opção “Imprimir/Recibo” que serão impressos o recibo, a notificação da multa e o Darf. “O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Caso a multa não seja paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora, cobrados com base na taxa Selic”, diz a consultora tributária.
Se isso ocorrer, para gerar novo Darf com valor atualizado, o contribuinte deverá acessar, à direita da tela do site da Receita Federal, o ícone “Pesquisa de Situação Fiscal”. “O sistema solicitará a criação de um código de acesso no qual serão solicitados o CPF e a data de nascimento do contribuinte”, diz Sueli.
Segundo a tributarista, multas não pagas no prazo nas declarações com direito a restituição do imposto, o valor da multa será deduzido, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. “É recomendável o pagamento no prazo para que não haja redução do valor a restituir.”
Autuação fiscalSueli destaca que, caso a entrega da declaração não seja realizada, a Receita Federal pode entrar em contato com o contribuinte, através de “lançamento de ofício” – e, neste caso, a penalidade é severa. “A partir desse momento, não mais haverá possibilidade de efetuar a transmissão. Cabe ressaltar que, em caso de autuação fiscal (lançamento de ofício), será aplicado sobre o imposto devido o percentual de 75%, a título de multa de ofício, juntamente com a cobrança de juros de mora.”
Assim como terminou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, também chegou ao fim, no dia 29, o prazo para o pagamento da primeira cota, no caso de contribuintes com imposto a pagar. “Neste caso, o contribuinte vai ficar sujeito a multa diária de 0,33% sobre o valor a pagar – limitado a 20%, mais 1% de juros no primeiro mês”, detalha Teixeira. “A partir do segundo mês de atraso, também será acrescida a este valor a Selic relativa ao período.”

sábado, abril 30, 2011

Perdeu o prazo de entrega do IR? Saiba o que fazer

O contribuinte que não conseguiu entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) até o prazo final, na noite desta sexta-feira, pode descansar durante o fim-de-semana. A partir da meia-noite, a Receiita Federal desligará o sistema de recepção de declarações deste ano e novas tentativas só poderão ser feitas a partir de segunda-feira, às 8h.
O novo programa, que entra no site da Receita na próxima segunda, já calculará a multa devida ao fisco, de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido – com teto máximo de 20% - ou a multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso. Esse mesmo programa também deverá ser usado no caso de declarações retificadoras.

Quem já entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano pode consultar se está ou não na malha-fina. Para isso, basta fazer um código de acesso ao e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita. Esse mecanismo ampliou o número de pessoas que saíram da malha-fina por autorregularização. Em 2010, por exemplo, dos cerca de 700 mil contribuintes em malha, 40% fizeram uma declaração retificadora antes de serem notificadas pela Receita.Apesar de não haver um tempo limite para a entrega da declaração atrasada, quanto mais o contribuinte demorar a declarar mais crescerá sua multa. Válida somente após o contribuinte registrar a declaração, ela é cobrada pelaReceita por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) emitido automaticamente pelo sistema. O contribuinte escolhe se ele quer emitir o Darf com ou sem código de barras. Se houver imposto a receber, a multa é descontada do valor.
O primeiro lote de restituições está programado para ser pago a partir do dia 15 de junho e contemplará contribuintes com mais de 60 anos de idade. Os lotes subsequentes serão pagos todo dia 15, até dezembro.
Para tirar dúvidas sobre o IR e fazer a declaração corretamente, escapando da malha fina, o iG fez uma página especial e outra de tira dúvidas com a ajuda de especialistas do Cenofisco.

quarta-feira, abril 27, 2011

Mais de 30% dos contribuintes ainda não entregaram declaração do IR à Receita


Prazo de envio termina às 23h59 da próxima sexta-feira

A menos de 72 horas do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, a Receita Federal recebeu, até as 9h05min, 16,564 milhões de declarações. O número representa 69% do total esperado — 24 milhões. 

O prazo de envio termina às 23h59 da próxima sexta-feira, horário de Brasília. A Receita garantiu que não haverá prorrogação do prazo. 

As declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita. Depois de preenchido, o documento deve ser enviado ao Fisco por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet. 

O contribuinte pode ainda optar por entregar a declaração em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, desde que obedeça ao horário de funcionamento de cada agência. A multa mínima para quem não entregar a declaração no prazo é R$ 165,74 e a máxima corresponde a 20% do imposto devido.
AGÊNCIA BRASIL

segunda-feira, abril 25, 2011

Contagem Regressiva

A T E N Ç Ã O : Faltam 4 dias para encerrar o prazo para entrega do IRPF 2011.


Quem entregar fora do prazo pagará multa!


Entre em contato.

segunda-feira, abril 18, 2011

Fisco alerta para erros no IR 2011 sobre rendimentos de anos anteriores


O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.
Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco."Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.
Extrato do IR
O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.
Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A duas semanas do fim do prazo, só 40% das declarações foram entregues


Restando duas semanas para terminar o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2011, relativas ao ano-base 2010, cerca de 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento, informou nesta sexta-feira (15) a Secretaria da Receita Federal.
De acordo com o Fisco, cerca de 9,6 milhões de declarações foram entregues até as 17h desta sexta, cerca de 40% do total esperado. A estimativa da Receita Federal é de receber 24 milhões de documentos neste ano. O prazo formal vai até o dia 29 de abril. Quem perder a data limite, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço do órgão. O Fisco lembra ainda que o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período de 1h e 5h da madrugada. Entretanto, o programa de preenchimento pode ser baixado a qualquer hora.
De acordo com especialistas, quem manda o documento mais cedo, sem erros ou omissões, tem mais chances de receber a restituição - quando houver direito a tal - nos primeiros lotes, pagos em meados de junho e de julho. Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano, pagos por volta do dia 15.

quarta-feira, abril 13, 2011

Confira os melhores momentos do quarto chat sobre IR 2011


Na terça, o consultor Antônio Teixeira tirou dúvidas dos internautas do G1.
Foram abordados temas como auxílio doença e bolsa de estudos.


  Faltando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011 - que, este ano, vai até o dia 29 -, o G1realizou o quarto chat para tirar dúvidas dos internautas a respeito do assunto. O consultor da Declare Certo IOB, Antônio Teixeira Bacalhau, respondeu às principais perguntas.
Entre os temas abordados durante o chat, Teixeira lembrou que gastos com cursos de idioma não podem ser abatidos do IR. "Só podem ser deduzidos gastos com creche, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação", disse.
Veja abaixo algumas das dúvidas respondidas pelo consultor e confira a íntegra do chat no vídeo acima.
1) Vendi o carro que era financiado pelo banco. na ocasiao, o comprador quitou o banco, pagou o IPVA atrasado e me creditou o restante. como devo declarar? (Luiz Augusto Feitosa)
Resposta:
 Ele vai dar baixa da declaração de bens onde está registrado este veículo, esclarecendo na coluna discriminação a venda, o nome do comprador, o CPF e, na coluna Situação em 31/12/2010 ele deixa em branco. Dependendo do valor do veículo, se for abaixo de R$ 35 mil, está isento do ganho de capital porque é pequeno valor.
2) Meu filho nasceu em maio de 2010, portanto recebi licença-maternidade por 180 dias. Onze dias antes dele nascer, recebi auxilio doença por complicações da gravidez. Como devo declarar estes periodos? (Fernanda Almeida)
Resposta:
 O auxílio-maternidade é um salário normal que deve ser informado como rendimento tributável. O auxílio-doença é considerado rendimento isento. Geralmente o INSS que vai pagar e já vem no comprovante o rendimento isento que ela vai informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
3) Minha esposa e eu fazemos declarações em separado. Somos casados em comunhão de bens. Os bens são relacionados na minha declaração. Temos uma casa alugada. Quero saber se posso declarar metade do aluguel em cada declaração, ou o total na de minha esposa? (Ruy Arnaldo de Mendonça Meinhardt)
Resposta:
 Ele pode optar. Como o aluguel rendimento comum, ele pode declarar o rendimento dele, mais 50% do aluguel; e ela pode declarar os outros 50% do aluguel, isso a lei permite normalmente. Agora, ele pode também, dependendo, se for mais vantajoso, optar por colocar o aluguel todo em nome dela. Como ele já tem rendimento próprio e tem rendimento comum e ela, às vezes, não tem rendimento próprio, então é mais vantajoso colocar o aluguel em nome dela.
4) Tenho 23 anos e comprei um terreno no valor de R$ 25 mil no começo de 2010. Construi e vendi no início deste ano por R$ 75 mil (2011). Nas declarações passadas eu era dependente do meu pai. Este ano devo declarar somente pela venda deste imóvel? (Bruno Ferreira Machado)
Resposta: 
Não, o fato de ele vender o imóvel, porque está em 2011. O que ele tem que ficar atento é que ele construiu no terreno, então, se ele tiver todos os documentos que comprovem o custo que ele teve (alvará da prefeitura, gastos com pedreiro, material de construção, etc.) para construir aquela casa, para depois vender por R$ 75 mil. mesmo que ele seja dependente da declaração do pai dele agora em 2011 – porque o pai dele vai declarar ele como dependente, o terreno que ele comprou, e também as benfeitorias que ele gastou até 31/12/2010, para que sirva de custo para quando ele vender a casa agora em 2011.
Ele pagou R$ 25 mil e está vendendo por R$ 75 mil, teve R$ 50 mil de lucro. Se ele gastou, por exemplo, mais R$ 25 mil, vai ter que pagar 15% de lucro só sobre R$ 25 mil.
5) Posso declarar a mensalidade do curso de inglês? (Vanessa Bocutti)
Resposta:
 Não pode. Só podem ser deduzidos gastos com creche, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação.

6) Durante o ano de 2010 recebi bolsa de estudo para estudar, porém, a ajuda financeira nao vinha pra mim, e sim direto para a universidade. Preciso declarar essa ajuda financeira tambem? No caso eu nao pagava nada a universidade, a bolsa de estudos arcava com minhas mensalidades. (Claudinei Neves Barros)
Resposta:
 Precisa verificar quem está pagando as mensalidades para ele. Se for a empresa, é muito comum o funcionário trabalhar e a empresa pagar a faculdade para ele estudar. Isso é considerado rendimento. Entra como rendimento indireto. Se é a empresa que está pagando e é um benefício indireto, ele tem que ver com a empresa para incluir este valor como rendimento tributável para ele.
7) Moro nos USA ha 10 anos comprei um imovel em 2008 em nome de minha filha e nao declarei imposto de renda . Vendi o imovel em 2010 e comprei um apto em construcao, Preciso fazer a declaracao de imposto de renda ? (Cristina Lopera)
Resposta:
 Não, porque o fato de ela estar há dez anos fora do Brasil pressupõe que ela não é mais residente. O fato de ela ter bem aqui, ter CPF, ainda assim continua não estando obrigada a entregar a declaração. A gente pressupõe que ela fez a declaração de saída definitiva do Brasil.
8) Meus rendimentos não chegaram no valor estimado pelo IR 2011, porém possuo um carro que adquiri em 2009 (financiado), e uma moto que adquiri em 2008 (quitada). E sou sócio do CNPJ da empresa de meu pai, porém a mesma se encontra inativa desde 2008. Devo declarar como isento ou não preciso declarar? (Weslley Ferreira Borges)
Resposta:
 Desde 2008, não tem mais declaração de isento. No caso dele, ele não está obrigado pelo valor do rendimento tributável, ele não teve rendimento isento acima de R$ 40 mil, os bens dele não devem superar R$ 300 mil e também, desde o ano passado, foi eliminada a exigência de declarar por participar de empresa. Pelo que ele está perguntando, está dispensado.
9) Fiz a declaração de renda da minha sogra e não botei o nº do titulo de eleitor já que ela tem 71 anos e vai fazer agora 72. Será que vai dar problema ? Preciso fazer retificação? (José Carlos Martins Garcês Filho)
Resposta:
 Não, porque, pela Lei Eleitoral, a partir de 70 anos é opcional votar, então, não precisa mais incluir o título de eleitor. O fato de ele não ter incluído e conseguiu enviar, não precisa retificar nada.
10) Minha vizinha que é idosa abriu uma conta corrente e poupança conjunta comigo, só para eu ter acesso caso ela fique doente. O dinheiro não é meu. Devo declarar isso no IR deste ano em bens, já que meu nome consta no banco como uma das titulares da conta? (Andreia S. Winter)
Resposta:
 Por uma questão de segurança, ela pode declarar, mas sem colocar valor nenhum. Na “Discriminação”, ela pode explicar que tem essa conta conjunta com a vizinha, informando o CPF da pessoa, e relatar que o dinheiro não é dela. No campo “Situação em 31/12/2010” ela deixa em branco.