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segunda-feira, março 28, 2011

Consultor responde sobre Dmed, dependente e bonificação de ações


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Declarar o saldo bancário é realmente necessário? E rendimentos da conta poupança? (Josimar dos Santos)
Resposta:
 Os saldos de conta bancária, poupança e aplicações acima de R$ 140,00 devem ser declarados. Os rendimentos de poupança devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
2) No meu plano de saúde, minha esposa está como titular, pois na data da assinatura do contrato eu estava viajando e eu fiquei como dependente. As empresas, ao encaminhar a Dmed, vão colocar o valor total dos pagamentos no CPF do titular ou vai abrir no CPF de cada um? (Jose Henrique Teixeira Poubel)
Resposta:
 A Dmed conterá o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes e os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
3) Minha irmã faleceu em novembro de 2010. Como devo proceder em relação a sua declaração de renda? (Roberto Stern)
Resposta:
 A Declaração de Ajuste Anual referente 2010 será a inicial de espólio. Preencha normalmente todos os campos, informe o inventariante e relacione, inclusive, os Bens e Direitos. Nos anos seguintes, entregue as declarações normalmente se estiver obrigada. No ano em que ocorrer a decisão judicial da partilha ou lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha, entregue a Declaração Final de Espólio.
4) Pago o plano de saúde da minha mãe, em que ela é a titular. Os boletos, portanto, são emitidos no nome dela. Gostaria de saber se eu posso declarar estes valores? Posso cadastrá-la como minha dependente? (William Carvalho de Lima)
Resposta:
 Os pais só podem ser dependentes se tiverem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80. Se ela receber rendimentos até este limite, declare sua mãe como dependente e informe em “Pagamentos e Doações” o valor pago pelo plano de saúde do dependente.
5) Recebi bonificação em ações (uma ação para cada uma que possuía). Como faço para incluir na Declaração de Bens, se foi a custo zero? No caso de venda dessas ações, o IR será aplicado sobre o total da venda? (Sandoval Neves de Oliveira)
Resposta:
 Considerando tratar-se de bonificações em razão de desdobramento, o custo das ações recebidas em bonificação é igual a zero, consequentemente, na alienação, o ganho será maior. Na ficha de “Bens e Direitos” , no campo discriminação, relate as ações bonificadas recebidas e nos campos “Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010" mantenha os mesmos valores.

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