Nossos serviços !

Minha foto
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil
Com mais de 10 anos de experiência, a L.Lagoas Contabilidade, vem oferecer a seus clientes serviços que podem ser feitos à distância, com a auxílio da internet. Você não precisa mais se deslocar até um escritório de contabilidade para resolver problemas pois agora tem a sua disposição uma empresa que lhe atende via internet. * Atendemos Pessoa Física e Jurídica. - Consulta Receita Federal. - Pesquisa e parcelamento de dívidas. - IRPF. - Folha Pagamento Empregada Doméstica—admissão, rescisão, recibos de salário, guia INSS, FGTS. - INSS Autônomo. - Abertura, encerramento, e alteração de empresas. - Apoio a escritórios de contabilidade parceiros, realizando serviços de digitação, conferência, fechamento, preenchimento de DACON, DCTF, IRPJ e demais obrigações acessórias, via acesso remoto e também presencial. Contatos Fone: 51 9615 2866 51 3533 2866 E-mail: lulagoas@hotmail.com ou llagoascontabilidade@gmail.com Skype: lu.lagoas78

segunda-feira, março 14, 2011

Consultor responde questões sobre dinheiro ganho fora do país e doação


Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.

Do G1, em São Paulo
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Trabalho em Angola, fiz minha declaração definitiva do país e trouxe dinheiro em espécie (dólar) para o Brasil, algo em torno de US$ 60 mil. Devo fazer minha declaração? Como devo fazer para explicar meu aumento de patrimônio com o dinheiro ganho fora do país? (Marcio)
Resposta: 
Como readquiriu a condição de residente, há a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual. Informe o valor em reais da moeda estrangeira na ficha “Bens e Direitos” no item “64 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira”, nos campos Situação em 31/12/2009, caso nessa data houvesse esse bem, e Situação em 31/12/2010.
2) Peguei um empréstimo de R$ 33 mil no banco para abrir uma empresa. A empresa está pagando as parcelas, porém, ela está em nome da minha sogra. Como faço para declarar? (Bruno S.)
Resposta:
 Nesse caso, há uma dívida com o banco e um crédito com a empresa. Declare o saldo da dívida com o banco em “Dívidas e Ônus Reais” e declare o saldo do crédito com a empresa em “Bens e Direitos”, no código 51 “Crédito decorrente de empréstimo”.
3) Um bem imóvel recebido por doação, porém com cláusula de usufruto, deve ser declarado no IR do recebedor da doação. O bem só será registrado no cartório no nome de quem recebeu a doação após a morte de quem a fez (usufruto). (Jayme)
Resposta: 
O bem recebido em doação deve ser informado em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, com a situação ocorrida, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário. Na coluna Ano de 2010 e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informe o valor correspondente à nua-propriedade.
4) As pessoas que movimentam muito dinheiro mensal na conta corrente precisam declarar? (Ronaldo)
Resposta:
 Se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, é obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Valores movimentados sem justificativa podem levá-lo à malha fiscal.
5) Tanto eu como meu marido temos plano de saúde pelas empresas em que trabalhamos. Temos três filhos. Gostaria de saber se ambos podemos deduzir as despesas médicas das crianças, ou apenas aquele que as declara como dependente. Obrigada (Eliane)
Resposta:
 Somente o cônjuge que declara os filhos como dependentes é que poderá deduzir as despesas com plano de saúde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário