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quinta-feira, março 03, 2011

Consultor esclarece dúvidas sobre dependentes, saúde e instrução


Antônio Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.

Do G1, em São Paulo
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Na declaração anual de IR que faço para o meu pai, declaro minha mãe como dependente dele. Ela não tem renda, porém a gente paga para ela o INSS autônomo para que um dia ela possa se aposentar. Tenho que declarar algo dela na declaração do meu pai? (Ana Paula)
Resposta:
 Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios, os quais sejam tributados em conjunto com os do declarante, portanto, não atendidas às condições, não pode haver o lançamento na declaração.
2) Eu e minha esposa temos plano de saúde como dependentes de meu filho. As mensalidades são descontadas na folha de pagamento dele, mas eu faço o ressarcimento a ele. Como ele não declara esta despesa eu posso declarar e deduzir na declaração? (Antonio Octavio)
Resposta:
 A pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra poderá deduzir as suas despesas com esse plano desde que fique comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea, como contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência dos recursos ao titular do plano.
3) Despesas com cirurgia plástica são dedutíveis do IR? (Rose)
Resposta:
 Sim, as despesas relativas à realização de cirurgia plástica reparatória ou não são dedutíveis para a base de cálculo do imposto de renda.
4) Faço tratamento para alergia e compro as vacinas no médico. Pergunto: poderei abater o valor das vacinas no imposto de renda? (Luciane)
Resposta:
 Os gastos com vacinas não são dedutíveis para o imposto de renda.
5) Sou nutricionista e estou concluindo um curso de atualização em Nutrição em uma universidade federal. O valor gasto pode ser incluído na declaração como gastos com educação? (Fabiana)
Resposta:
 Sim, são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte, inclusive com educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização, até o limite individual de R$ 2.830,84.

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