O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Despesas médicas com angiologista, para tratamento de escleroterapia (varizes) pode ser informado para dedução do IR? (Paulo Afonsino)
Resposta: Sim, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas - IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade.
Resposta: Sim, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas - IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade.
2) Tenho no meu convênio médico a minha irmã que também tem rendimentos que a obrigam a declarar o IR. Posso utilizar os 50% que seriam das minhas despesas, mesmo tendo ela como dependente? (Rose)
Resposta: Sim. Informe em “Pagamentos e Doações” o valor relativo à sua parte paga no plano de saúde.
Resposta: Sim. Informe em “Pagamentos e Doações” o valor relativo à sua parte paga no plano de saúde.
3) Eu pago a mensalidade da minha faculdade e a empresa em que trabalho me reembolsa 30%, mediante comprovante de pagamento. Eu tenho que declarar o valor total da mensalidade ou apenas a diferença (70%)? (Juarez - Manaus)
Resposta: Declare o total da despesa com instrução. Lembramos que as importâncias recebidas se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens.
Resposta: Declare o total da despesa com instrução. Lembramos que as importâncias recebidas se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens.
4) Pela regra sou considerado isento, pois meus rendimentos foram inferiores ao mínimo exigido, entretanto, durante o ano de 2010, tive gastos pessoais com ensino superior e pós-graduação. Vale à pena declarar e ganhar alguma restituição? (Leandro Severo)
Resposta: Será vantajoso declarar se houve alguma retenção de imposto de renda na fonte durante o ano de 2010. Nesse caso, como é isento, o valor retido será restituído integralmente.
Resposta: Será vantajoso declarar se houve alguma retenção de imposto de renda na fonte durante o ano de 2010. Nesse caso, como é isento, o valor retido será restituído integralmente.
5) Não recebo para declarar, mas fiz um financiamento de um veículo. Tenho que declarar por causa desse financiamento? (Kellen)
Resposta: Não. Se recebeu rendimentos tributáveis até R$ 22.487,25 e não se enquadrou nas demais hipóteses de obrigatoriedade, não há necessidade de declarar somente por conta do financiamento.
Resposta: Não. Se recebeu rendimentos tributáveis até R$ 22.487,25 e não se enquadrou nas demais hipóteses de obrigatoriedade, não há necessidade de declarar somente por conta do financiamento.
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