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terça-feira, março 22, 2011

Consultor responde sobre processo trabalhista e falta de comprovante


1) Eu recebi de um processo trabalhista o total de R$ 27 mil, referente à equiparação salarial e alguns benefícios concedidos. Como faço para receber minha restituição, já que no ano de 2010 trabalhava em uma empresa e ganhava salário mínimo? (Rodrigo)
Resposta:
 Informe os valores recebidos em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, destacando o número de meses a que se refere o rendimento. Informe ainda a outra fonte pagadora no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informe também em “Pagamentos e Doações” os gastos dedutíveis e verifique a forma mais vantajosa apresentada pelo próprio programa.
2) Minha esposa fez um tratamento dentário que foi pago com cheques pré-datados. A clínica fechou, abriu falência, antes de emitir o recibo de pagamento, mas os cheques foram descontados. Eu posso utilizar a numeração dos cheques como comprovante de pagamento do tratamento e abater o valor na minha declaração? (Luiz Ribeiro Filho)
Resposta: 
Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, contudo, a juízo da autoridade fiscal poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa.
3) Tenho uma filha de 21 anos universitária cujas despesas de seu Plano de Saúde sou eu quem pago, porém neste plano ela está como dependente do plano da minha esposa, que declara em separado e o boleto é único em nome dela (esposa). Posso declarar minha filha como dependente e incluir essa despesa? (Clóvis Guarnieri Filho)
Resposta:
 Sim, poderá incluir a filha como dependente. Informe o pagamento relativo ao plano de saúde em “Pagamentos e Doações”, campo 26.
4) Meu pai me retirou da cláusula de usufrutuário do imóvel que doou para mim. Como devo declarar no IR? Como devo declarar um dependente que faleceu em outubro de 2010? (Genovefa Carbone)
Resposta: 
Elimine no campo do item do imóvel recebido em doação a condição do usufruto. No caso do dependente que faleceu, é admissível a dedução pelo valor total anual, inclusive das despesas.
5) Como devo declarar valores recebidos através de aluguel, que não foram recolhidos através do carnê-leão? Em 2009, fiz a opção errada pela declaração simplificada e, com isso, não recebi a restituição devida. Posso ainda fazer uma retificadora para reaver esse valor? (Sueli M. Camargo de Oliveira).
Resposta: 
Informe os valores recebidos de aluguéis em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Se os valores recebidos durante os meses do ano de 2010 foram superiores a R$ 1.499,15, calcule o imposto de renda e recolha em atraso, antes de enviar a declaração. Sobre a retificação do modelo, não é permitida a troca de modelo após o prazo final da entrega da declaração.

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