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sexta-feira, abril 01, 2011

Consultor fala sobre doação, pensão alimentícia e despesas médicas


1) No caso da utilização da declaração simplificada usando o desconto padrão é necessário, mesmo assim, listar todas as despesas médicas no item de pagamentos e doação feitos a terceiros ou fico dispensado? (Emilio)
Resposta:
 Sim, pois a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.
2) Dei para meu filho um valor em dinheiro. Ele mora no exterior e deve fazer declaração por lá. Como devemos declarar este dinheiro? (Mariza)
Resposta: 
Informe em Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
3) Fiz a minha declaração, gravei e, na hora de transmitir, aparece uma mensagem dizendo que este CPF já entregou a declaração, o que fazer? (Rosimary)
Resposta:
 Se realmente não foi entregue a declaração anterior por você, compareça o mais rápido possível a uma unidade da Receita Federal para comunicar o fato e solicitar o recibo de entrega, para fins de retificação.
4) Caí na malha fina por possível inconsistência no valor de pensão alimentícia. O valor declarado é homologado em juízo e informo o CPF e o valor do menor. Declaro também no CPF do menor o valor recebido. Está correto? Minha ex-mulher detém a guarda e não informa em sua declaração o valor da pensão. Está correto? (Rogerio)
Resposta:
 Não é permitida a dedução do dependente e do valor da pensão ao mesmo tempo. O correto é somente informar o valor pago pela pensão alimentícia. O dependente deve ser lançado por quem detém a guarda judicial, juntamente com os rendimentos.
5) Faço tratamento fora de meu domicílio, ou seja, na capital do estado, e gasto muito com passagens. Esse valor pode ser restituído? (Edine)
Resposta:
 Não, somente os gastos médicos comprovados são dedutíveis.

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