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quarta-feira, abril 13, 2011

Confira os melhores momentos do quarto chat sobre IR 2011


Na terça, o consultor Antônio Teixeira tirou dúvidas dos internautas do G1.
Foram abordados temas como auxílio doença e bolsa de estudos.


  Faltando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011 - que, este ano, vai até o dia 29 -, o G1realizou o quarto chat para tirar dúvidas dos internautas a respeito do assunto. O consultor da Declare Certo IOB, Antônio Teixeira Bacalhau, respondeu às principais perguntas.
Entre os temas abordados durante o chat, Teixeira lembrou que gastos com cursos de idioma não podem ser abatidos do IR. "Só podem ser deduzidos gastos com creche, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação", disse.
Veja abaixo algumas das dúvidas respondidas pelo consultor e confira a íntegra do chat no vídeo acima.
1) Vendi o carro que era financiado pelo banco. na ocasiao, o comprador quitou o banco, pagou o IPVA atrasado e me creditou o restante. como devo declarar? (Luiz Augusto Feitosa)
Resposta:
 Ele vai dar baixa da declaração de bens onde está registrado este veículo, esclarecendo na coluna discriminação a venda, o nome do comprador, o CPF e, na coluna Situação em 31/12/2010 ele deixa em branco. Dependendo do valor do veículo, se for abaixo de R$ 35 mil, está isento do ganho de capital porque é pequeno valor.
2) Meu filho nasceu em maio de 2010, portanto recebi licença-maternidade por 180 dias. Onze dias antes dele nascer, recebi auxilio doença por complicações da gravidez. Como devo declarar estes periodos? (Fernanda Almeida)
Resposta:
 O auxílio-maternidade é um salário normal que deve ser informado como rendimento tributável. O auxílio-doença é considerado rendimento isento. Geralmente o INSS que vai pagar e já vem no comprovante o rendimento isento que ela vai informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
3) Minha esposa e eu fazemos declarações em separado. Somos casados em comunhão de bens. Os bens são relacionados na minha declaração. Temos uma casa alugada. Quero saber se posso declarar metade do aluguel em cada declaração, ou o total na de minha esposa? (Ruy Arnaldo de Mendonça Meinhardt)
Resposta:
 Ele pode optar. Como o aluguel rendimento comum, ele pode declarar o rendimento dele, mais 50% do aluguel; e ela pode declarar os outros 50% do aluguel, isso a lei permite normalmente. Agora, ele pode também, dependendo, se for mais vantajoso, optar por colocar o aluguel todo em nome dela. Como ele já tem rendimento próprio e tem rendimento comum e ela, às vezes, não tem rendimento próprio, então é mais vantajoso colocar o aluguel em nome dela.
4) Tenho 23 anos e comprei um terreno no valor de R$ 25 mil no começo de 2010. Construi e vendi no início deste ano por R$ 75 mil (2011). Nas declarações passadas eu era dependente do meu pai. Este ano devo declarar somente pela venda deste imóvel? (Bruno Ferreira Machado)
Resposta: 
Não, o fato de ele vender o imóvel, porque está em 2011. O que ele tem que ficar atento é que ele construiu no terreno, então, se ele tiver todos os documentos que comprovem o custo que ele teve (alvará da prefeitura, gastos com pedreiro, material de construção, etc.) para construir aquela casa, para depois vender por R$ 75 mil. mesmo que ele seja dependente da declaração do pai dele agora em 2011 – porque o pai dele vai declarar ele como dependente, o terreno que ele comprou, e também as benfeitorias que ele gastou até 31/12/2010, para que sirva de custo para quando ele vender a casa agora em 2011.
Ele pagou R$ 25 mil e está vendendo por R$ 75 mil, teve R$ 50 mil de lucro. Se ele gastou, por exemplo, mais R$ 25 mil, vai ter que pagar 15% de lucro só sobre R$ 25 mil.
5) Posso declarar a mensalidade do curso de inglês? (Vanessa Bocutti)
Resposta:
 Não pode. Só podem ser deduzidos gastos com creche, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação.

6) Durante o ano de 2010 recebi bolsa de estudo para estudar, porém, a ajuda financeira nao vinha pra mim, e sim direto para a universidade. Preciso declarar essa ajuda financeira tambem? No caso eu nao pagava nada a universidade, a bolsa de estudos arcava com minhas mensalidades. (Claudinei Neves Barros)
Resposta:
 Precisa verificar quem está pagando as mensalidades para ele. Se for a empresa, é muito comum o funcionário trabalhar e a empresa pagar a faculdade para ele estudar. Isso é considerado rendimento. Entra como rendimento indireto. Se é a empresa que está pagando e é um benefício indireto, ele tem que ver com a empresa para incluir este valor como rendimento tributável para ele.
7) Moro nos USA ha 10 anos comprei um imovel em 2008 em nome de minha filha e nao declarei imposto de renda . Vendi o imovel em 2010 e comprei um apto em construcao, Preciso fazer a declaracao de imposto de renda ? (Cristina Lopera)
Resposta:
 Não, porque o fato de ela estar há dez anos fora do Brasil pressupõe que ela não é mais residente. O fato de ela ter bem aqui, ter CPF, ainda assim continua não estando obrigada a entregar a declaração. A gente pressupõe que ela fez a declaração de saída definitiva do Brasil.
8) Meus rendimentos não chegaram no valor estimado pelo IR 2011, porém possuo um carro que adquiri em 2009 (financiado), e uma moto que adquiri em 2008 (quitada). E sou sócio do CNPJ da empresa de meu pai, porém a mesma se encontra inativa desde 2008. Devo declarar como isento ou não preciso declarar? (Weslley Ferreira Borges)
Resposta:
 Desde 2008, não tem mais declaração de isento. No caso dele, ele não está obrigado pelo valor do rendimento tributável, ele não teve rendimento isento acima de R$ 40 mil, os bens dele não devem superar R$ 300 mil e também, desde o ano passado, foi eliminada a exigência de declarar por participar de empresa. Pelo que ele está perguntando, está dispensado.
9) Fiz a declaração de renda da minha sogra e não botei o nº do titulo de eleitor já que ela tem 71 anos e vai fazer agora 72. Será que vai dar problema ? Preciso fazer retificação? (José Carlos Martins Garcês Filho)
Resposta:
 Não, porque, pela Lei Eleitoral, a partir de 70 anos é opcional votar, então, não precisa mais incluir o título de eleitor. O fato de ele não ter incluído e conseguiu enviar, não precisa retificar nada.
10) Minha vizinha que é idosa abriu uma conta corrente e poupança conjunta comigo, só para eu ter acesso caso ela fique doente. O dinheiro não é meu. Devo declarar isso no IR deste ano em bens, já que meu nome consta no banco como uma das titulares da conta? (Andreia S. Winter)
Resposta:
 Por uma questão de segurança, ela pode declarar, mas sem colocar valor nenhum. Na “Discriminação”, ela pode explicar que tem essa conta conjunta com a vizinha, informando o CPF da pessoa, e relatar que o dinheiro não é dela. No campo “Situação em 31/12/2010” ela deixa em branco.
 

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