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sábado, abril 30, 2011

Perdeu o prazo de entrega do IR? Saiba o que fazer

O contribuinte que não conseguiu entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) até o prazo final, na noite desta sexta-feira, pode descansar durante o fim-de-semana. A partir da meia-noite, a Receiita Federal desligará o sistema de recepção de declarações deste ano e novas tentativas só poderão ser feitas a partir de segunda-feira, às 8h.
O novo programa, que entra no site da Receita na próxima segunda, já calculará a multa devida ao fisco, de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido – com teto máximo de 20% - ou a multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso. Esse mesmo programa também deverá ser usado no caso de declarações retificadoras.

Quem já entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano pode consultar se está ou não na malha-fina. Para isso, basta fazer um código de acesso ao e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita. Esse mecanismo ampliou o número de pessoas que saíram da malha-fina por autorregularização. Em 2010, por exemplo, dos cerca de 700 mil contribuintes em malha, 40% fizeram uma declaração retificadora antes de serem notificadas pela Receita.Apesar de não haver um tempo limite para a entrega da declaração atrasada, quanto mais o contribuinte demorar a declarar mais crescerá sua multa. Válida somente após o contribuinte registrar a declaração, ela é cobrada pelaReceita por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) emitido automaticamente pelo sistema. O contribuinte escolhe se ele quer emitir o Darf com ou sem código de barras. Se houver imposto a receber, a multa é descontada do valor.
O primeiro lote de restituições está programado para ser pago a partir do dia 15 de junho e contemplará contribuintes com mais de 60 anos de idade. Os lotes subsequentes serão pagos todo dia 15, até dezembro.
Para tirar dúvidas sobre o IR e fazer a declaração corretamente, escapando da malha fina, o iG fez uma página especial e outra de tira dúvidas com a ajuda de especialistas do Cenofisco.

quarta-feira, abril 27, 2011

Mais de 30% dos contribuintes ainda não entregaram declaração do IR à Receita


Prazo de envio termina às 23h59 da próxima sexta-feira

A menos de 72 horas do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, a Receita Federal recebeu, até as 9h05min, 16,564 milhões de declarações. O número representa 69% do total esperado — 24 milhões. 

O prazo de envio termina às 23h59 da próxima sexta-feira, horário de Brasília. A Receita garantiu que não haverá prorrogação do prazo. 

As declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita. Depois de preenchido, o documento deve ser enviado ao Fisco por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet. 

O contribuinte pode ainda optar por entregar a declaração em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, desde que obedeça ao horário de funcionamento de cada agência. A multa mínima para quem não entregar a declaração no prazo é R$ 165,74 e a máxima corresponde a 20% do imposto devido.
AGÊNCIA BRASIL

segunda-feira, abril 25, 2011

Contagem Regressiva

A T E N Ç Ã O : Faltam 4 dias para encerrar o prazo para entrega do IRPF 2011.


Quem entregar fora do prazo pagará multa!


Entre em contato.

segunda-feira, abril 18, 2011

Fisco alerta para erros no IR 2011 sobre rendimentos de anos anteriores


O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.
Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco."Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.
Extrato do IR
O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.
Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A duas semanas do fim do prazo, só 40% das declarações foram entregues


Restando duas semanas para terminar o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2011, relativas ao ano-base 2010, cerca de 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento, informou nesta sexta-feira (15) a Secretaria da Receita Federal.
De acordo com o Fisco, cerca de 9,6 milhões de declarações foram entregues até as 17h desta sexta, cerca de 40% do total esperado. A estimativa da Receita Federal é de receber 24 milhões de documentos neste ano. O prazo formal vai até o dia 29 de abril. Quem perder a data limite, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço do órgão. O Fisco lembra ainda que o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período de 1h e 5h da madrugada. Entretanto, o programa de preenchimento pode ser baixado a qualquer hora.
De acordo com especialistas, quem manda o documento mais cedo, sem erros ou omissões, tem mais chances de receber a restituição - quando houver direito a tal - nos primeiros lotes, pagos em meados de junho e de julho. Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano, pagos por volta do dia 15.

quarta-feira, abril 13, 2011

Confira os melhores momentos do quarto chat sobre IR 2011


Na terça, o consultor Antônio Teixeira tirou dúvidas dos internautas do G1.
Foram abordados temas como auxílio doença e bolsa de estudos.


  Faltando pouco mais de duas semanas para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011 - que, este ano, vai até o dia 29 -, o G1realizou o quarto chat para tirar dúvidas dos internautas a respeito do assunto. O consultor da Declare Certo IOB, Antônio Teixeira Bacalhau, respondeu às principais perguntas.
Entre os temas abordados durante o chat, Teixeira lembrou que gastos com cursos de idioma não podem ser abatidos do IR. "Só podem ser deduzidos gastos com creche, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação", disse.
Veja abaixo algumas das dúvidas respondidas pelo consultor e confira a íntegra do chat no vídeo acima.
1) Vendi o carro que era financiado pelo banco. na ocasiao, o comprador quitou o banco, pagou o IPVA atrasado e me creditou o restante. como devo declarar? (Luiz Augusto Feitosa)
Resposta:
 Ele vai dar baixa da declaração de bens onde está registrado este veículo, esclarecendo na coluna discriminação a venda, o nome do comprador, o CPF e, na coluna Situação em 31/12/2010 ele deixa em branco. Dependendo do valor do veículo, se for abaixo de R$ 35 mil, está isento do ganho de capital porque é pequeno valor.
2) Meu filho nasceu em maio de 2010, portanto recebi licença-maternidade por 180 dias. Onze dias antes dele nascer, recebi auxilio doença por complicações da gravidez. Como devo declarar estes periodos? (Fernanda Almeida)
Resposta:
 O auxílio-maternidade é um salário normal que deve ser informado como rendimento tributável. O auxílio-doença é considerado rendimento isento. Geralmente o INSS que vai pagar e já vem no comprovante o rendimento isento que ela vai informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
3) Minha esposa e eu fazemos declarações em separado. Somos casados em comunhão de bens. Os bens são relacionados na minha declaração. Temos uma casa alugada. Quero saber se posso declarar metade do aluguel em cada declaração, ou o total na de minha esposa? (Ruy Arnaldo de Mendonça Meinhardt)
Resposta:
 Ele pode optar. Como o aluguel rendimento comum, ele pode declarar o rendimento dele, mais 50% do aluguel; e ela pode declarar os outros 50% do aluguel, isso a lei permite normalmente. Agora, ele pode também, dependendo, se for mais vantajoso, optar por colocar o aluguel todo em nome dela. Como ele já tem rendimento próprio e tem rendimento comum e ela, às vezes, não tem rendimento próprio, então é mais vantajoso colocar o aluguel em nome dela.
4) Tenho 23 anos e comprei um terreno no valor de R$ 25 mil no começo de 2010. Construi e vendi no início deste ano por R$ 75 mil (2011). Nas declarações passadas eu era dependente do meu pai. Este ano devo declarar somente pela venda deste imóvel? (Bruno Ferreira Machado)
Resposta: 
Não, o fato de ele vender o imóvel, porque está em 2011. O que ele tem que ficar atento é que ele construiu no terreno, então, se ele tiver todos os documentos que comprovem o custo que ele teve (alvará da prefeitura, gastos com pedreiro, material de construção, etc.) para construir aquela casa, para depois vender por R$ 75 mil. mesmo que ele seja dependente da declaração do pai dele agora em 2011 – porque o pai dele vai declarar ele como dependente, o terreno que ele comprou, e também as benfeitorias que ele gastou até 31/12/2010, para que sirva de custo para quando ele vender a casa agora em 2011.
Ele pagou R$ 25 mil e está vendendo por R$ 75 mil, teve R$ 50 mil de lucro. Se ele gastou, por exemplo, mais R$ 25 mil, vai ter que pagar 15% de lucro só sobre R$ 25 mil.
5) Posso declarar a mensalidade do curso de inglês? (Vanessa Bocutti)
Resposta:
 Não pode. Só podem ser deduzidos gastos com creche, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação.

6) Durante o ano de 2010 recebi bolsa de estudo para estudar, porém, a ajuda financeira nao vinha pra mim, e sim direto para a universidade. Preciso declarar essa ajuda financeira tambem? No caso eu nao pagava nada a universidade, a bolsa de estudos arcava com minhas mensalidades. (Claudinei Neves Barros)
Resposta:
 Precisa verificar quem está pagando as mensalidades para ele. Se for a empresa, é muito comum o funcionário trabalhar e a empresa pagar a faculdade para ele estudar. Isso é considerado rendimento. Entra como rendimento indireto. Se é a empresa que está pagando e é um benefício indireto, ele tem que ver com a empresa para incluir este valor como rendimento tributável para ele.
7) Moro nos USA ha 10 anos comprei um imovel em 2008 em nome de minha filha e nao declarei imposto de renda . Vendi o imovel em 2010 e comprei um apto em construcao, Preciso fazer a declaracao de imposto de renda ? (Cristina Lopera)
Resposta:
 Não, porque o fato de ela estar há dez anos fora do Brasil pressupõe que ela não é mais residente. O fato de ela ter bem aqui, ter CPF, ainda assim continua não estando obrigada a entregar a declaração. A gente pressupõe que ela fez a declaração de saída definitiva do Brasil.
8) Meus rendimentos não chegaram no valor estimado pelo IR 2011, porém possuo um carro que adquiri em 2009 (financiado), e uma moto que adquiri em 2008 (quitada). E sou sócio do CNPJ da empresa de meu pai, porém a mesma se encontra inativa desde 2008. Devo declarar como isento ou não preciso declarar? (Weslley Ferreira Borges)
Resposta:
 Desde 2008, não tem mais declaração de isento. No caso dele, ele não está obrigado pelo valor do rendimento tributável, ele não teve rendimento isento acima de R$ 40 mil, os bens dele não devem superar R$ 300 mil e também, desde o ano passado, foi eliminada a exigência de declarar por participar de empresa. Pelo que ele está perguntando, está dispensado.
9) Fiz a declaração de renda da minha sogra e não botei o nº do titulo de eleitor já que ela tem 71 anos e vai fazer agora 72. Será que vai dar problema ? Preciso fazer retificação? (José Carlos Martins Garcês Filho)
Resposta:
 Não, porque, pela Lei Eleitoral, a partir de 70 anos é opcional votar, então, não precisa mais incluir o título de eleitor. O fato de ele não ter incluído e conseguiu enviar, não precisa retificar nada.
10) Minha vizinha que é idosa abriu uma conta corrente e poupança conjunta comigo, só para eu ter acesso caso ela fique doente. O dinheiro não é meu. Devo declarar isso no IR deste ano em bens, já que meu nome consta no banco como uma das titulares da conta? (Andreia S. Winter)
Resposta:
 Por uma questão de segurança, ela pode declarar, mas sem colocar valor nenhum. Na “Discriminação”, ela pode explicar que tem essa conta conjunta com a vizinha, informando o CPF da pessoa, e relatar que o dinheiro não é dela. No campo “Situação em 31/12/2010” ela deixa em branco.
 

sexta-feira, abril 01, 2011

Consultor fala sobre doação, pensão alimentícia e despesas médicas


1) No caso da utilização da declaração simplificada usando o desconto padrão é necessário, mesmo assim, listar todas as despesas médicas no item de pagamentos e doação feitos a terceiros ou fico dispensado? (Emilio)
Resposta:
 Sim, pois a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.
2) Dei para meu filho um valor em dinheiro. Ele mora no exterior e deve fazer declaração por lá. Como devemos declarar este dinheiro? (Mariza)
Resposta: 
Informe em Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
3) Fiz a minha declaração, gravei e, na hora de transmitir, aparece uma mensagem dizendo que este CPF já entregou a declaração, o que fazer? (Rosimary)
Resposta:
 Se realmente não foi entregue a declaração anterior por você, compareça o mais rápido possível a uma unidade da Receita Federal para comunicar o fato e solicitar o recibo de entrega, para fins de retificação.
4) Caí na malha fina por possível inconsistência no valor de pensão alimentícia. O valor declarado é homologado em juízo e informo o CPF e o valor do menor. Declaro também no CPF do menor o valor recebido. Está correto? Minha ex-mulher detém a guarda e não informa em sua declaração o valor da pensão. Está correto? (Rogerio)
Resposta:
 Não é permitida a dedução do dependente e do valor da pensão ao mesmo tempo. O correto é somente informar o valor pago pela pensão alimentícia. O dependente deve ser lançado por quem detém a guarda judicial, juntamente com os rendimentos.
5) Faço tratamento fora de meu domicílio, ou seja, na capital do estado, e gasto muito com passagens. Esse valor pode ser restituído? (Edine)
Resposta:
 Não, somente os gastos médicos comprovados são dedutíveis.

Receita começa a restituir IR 2011 em 15 de junho


A Receita Federal fixou as datas de pagamento das restituições dos sete lotes do Imposto de Renda 2011, ano-calendário 2010. O calendário foi publicado nesta quarta-feira (30), por meio de instrução normativa, no "Diário Oficial da União".
As restituições do primeiro lote serão liberadas no dia 15 de junho, segundo a publicação. O sétimo e último lote será pago no dia 15 de dezembro. De acordo com a Receita, terão prioridade no recebimento os contribuintes idosos, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão afirma que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja nenhuma pendência ou irregularidade. 
Calendário de pagamento
1º lote -15 de junho de 2011
2º lote - 15 de julho de 2011
3º lote - 15 de agosto de 2011
4º lote - 15 de setembro de 2011
5º lote - 17 de outubro de 2011
6º lote - 16 de novembro de 2011
7º lote - 15 de dezembro de 2011

Consultor fala sobre programa da Receita, falência e MEI


1) Recebi o informe de rendimentos com despesas referentes a gastos com saúde separada por nome, inclusive da minha esposa, que faz a declaração de IR separada. Onde devo lançar as despesas dela? Na minha declaração ou na dela? (Carlos Silva)
Resposta:
 Cada um poderá declarar sua proporção no plano de saúde em “Pagamentos e Doações”, código 26.
2) Já tenho instalado em meu computador o programa da Receita de 2010. Tenho que instalar outro ou posso atualizá-lo? (Vanessa Oliveira)
Resposta:
 Para elaborar a Declaração de Ajuste Anual 2011, baixe o programa IRPF 2011, disponível no site da Receita Federal.
3) A empresa faliu e não forneceu a documentação para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder? (Ricardo Ramos)
Resposta:
 Primeiramente, solicite ao síndico da massa falida o comprovante de rendimento. Se não houver o fornecimento do comprovante, comunique o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. Por fim, utilize os recibos mensais (holerite) para declarar os valores.
4) Com o falecimento do meu pai, em julho de 2010, passei a ser beneficiária dele pela Aeronáutica em outubro de 2010. Não tenho outra renda e nunca fiz Imposto de Renda, só justifiquei. Tenho que declarar já este ano? Não tenho comprovante destes recebimentos a não ser bancários. (Norma)
Resposta:
 Se os valores tributáveis recebidos no período superarem R$ 22.487,25 deve haver a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, solicite o comprovante de Imposto de Renda à Aeronáutica.
5) Sou microempreendedor individual (MEI) e empregado da iniciativa privada. Minha arrecadação como MEI no ano de 2010 é dedutível de IR somando-se aos meus ganhos como empregado? (Alberto Alvarães)
Resposta:
 Não. O valor pago pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) não é dedutível para o Imposto de Renda.