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terça-feira, março 29, 2011

Nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física 2011


Nova  Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física
Ano-calendário de 2011:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95

Valor de dedução por dependente  R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos.
Esta tabela passa a vigorar a partir de 1o de abril de 2011.

segunda-feira, março 28, 2011

Consultor responde sobre Dmed, dependente e bonificação de ações


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Declarar o saldo bancário é realmente necessário? E rendimentos da conta poupança? (Josimar dos Santos)
Resposta:
 Os saldos de conta bancária, poupança e aplicações acima de R$ 140,00 devem ser declarados. Os rendimentos de poupança devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
2) No meu plano de saúde, minha esposa está como titular, pois na data da assinatura do contrato eu estava viajando e eu fiquei como dependente. As empresas, ao encaminhar a Dmed, vão colocar o valor total dos pagamentos no CPF do titular ou vai abrir no CPF de cada um? (Jose Henrique Teixeira Poubel)
Resposta:
 A Dmed conterá o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes e os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
3) Minha irmã faleceu em novembro de 2010. Como devo proceder em relação a sua declaração de renda? (Roberto Stern)
Resposta:
 A Declaração de Ajuste Anual referente 2010 será a inicial de espólio. Preencha normalmente todos os campos, informe o inventariante e relacione, inclusive, os Bens e Direitos. Nos anos seguintes, entregue as declarações normalmente se estiver obrigada. No ano em que ocorrer a decisão judicial da partilha ou lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha, entregue a Declaração Final de Espólio.
4) Pago o plano de saúde da minha mãe, em que ela é a titular. Os boletos, portanto, são emitidos no nome dela. Gostaria de saber se eu posso declarar estes valores? Posso cadastrá-la como minha dependente? (William Carvalho de Lima)
Resposta:
 Os pais só podem ser dependentes se tiverem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80. Se ela receber rendimentos até este limite, declare sua mãe como dependente e informe em “Pagamentos e Doações” o valor pago pelo plano de saúde do dependente.
5) Recebi bonificação em ações (uma ação para cada uma que possuía). Como faço para incluir na Declaração de Bens, se foi a custo zero? No caso de venda dessas ações, o IR será aplicado sobre o total da venda? (Sandoval Neves de Oliveira)
Resposta:
 Considerando tratar-se de bonificações em razão de desdobramento, o custo das ações recebidas em bonificação é igual a zero, consequentemente, na alienação, o ganho será maior. Na ficha de “Bens e Direitos” , no campo discriminação, relate as ações bonificadas recebidas e nos campos “Situação em 31/12/2009 e em 31/12/2010" mantenha os mesmos valores.

Consultor tira dúvidas sobre bens comuns, doação e precatório


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Faço minha declaração completa, tenho filho como dependente e gostaria de saber se é vantagem colocar minha mãe (ela é pensionista do meu pai e eles são separados) como minha dependente? Ela não declara IR. Tenho que somar a renda dela à minha? Eu pago assistência médica para ela. (Elaine Hardt)
Resposta:
 Sua mãe só poderá ser dependente se o rendimento for inferior a R$ 17.989,80. Os rendimentos do dependente serão somados aos do titular para fins de cálculo do imposto. A despesa da assistência médica do dependente é dedutível. Simule sua declaração com as informações dela e sem as informações, para avaliar o que é mais vantajoso.
2) Sou funcionária pública, vivo em união estável há dez anos e meu companheiro é permissionário de transporte municipal. Compramos uma Kombi e, posteriormente, uma Van em meu nome. Quem paga o financiamento é ele, já que meu salário não cobre tais despesas. Como declarar isso? (Olivia Coutinho)
Resposta:
 Se a declaração for separada, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges. O custo dos bens financiados é o valor pago até 31.12.2010. O outro cônjuge informa o fato em ‘Bens e Direitos” código 99, sem valor. Inclua também os valores do companheiro na ficha “Informações do Cônjuge”.
3) Em janeiro de 2010 dei de presente para minha irmã um carro que estava em meu nome. Como faço para declarar este fato? Isto é uma doação? (Sérgio Augusto Batalhone)
Resposta:
 É doação. Informe no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna ano de 2010. Informe também no código 81 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome de sua irmã, CPF e o valor do veículo doado.
4) Como faço para conseguir o número do recibo da última declaração entregue em 2010? Meu disquete foi destruído e não tenho mais os dados no computador. Como faço? (Ana Xavier de Melo Neta)
Resposta:
 O número do recibo da declaração anterior não é obrigatório.
5) Recebi no ano passado o valor de R$ 16.830,25 referente a precatório pago pela Justiça Federal. Esse valor refere-se a empréstimo compulsório. No ato do pagamento, o Banco do Brasil deduziu 3% de IR. Qual seria a fonte pagadora e o CNPJ? (Maisa Marongoni)
Resposta:
 Informe na ficha “Rendimentos Recebidos de PJ” como fonte pagadora a instituição financeira, com seu respectivo CNPJ e, somente, o valor do imposto retido na fonte de 3%. E informe o valor do empréstimo compulsório na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 15, e especifique.

Consultor esclarece sobre plano de saúde, dependentes e financiamento


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho um plano de saúde empresarial e me falaram que devo colocar o CNPJ da empresa em que trabalho, e não o do plano de saúde, na declaração do IRPF. É verdade? Caso positivo, qual o procedimento? Coloco o nome da empresa no lugar do plano de saúde? (Gustavo Tabosa Neves)
Resposta:
 Informe os valores em “Pagamentos e Doações”, indicando o nome e CNPJ da operadora do plano de saúde.
2) Minha irmã faleceu em janeiro de 2011, sendo ela pensionista (viúva). Havendo um herdeiro (dependente), como proceder para o mesmo receber a restituição ano-base 2010 , já que este será o responsável pelo recebimento do benefício (ele tem 19 anos) ? (Roosevelt Rodrigues Barbosa)
Resposta: 
Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço da falecida. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.
3) Eu e minha irmã não somos mais dependentes da minha mãe, entretanto, ela paga nosso plano de saúde, onde somos dependentes. Minha mãe pode deduzir tudo que paga ao plano em sua declaração, ou só o montante referente a ela? (Fabiano Pereira)
Resposta:
 A parcela dedutível na Declaração de Ajuste Anual da mãe será somente a participação financeira relativa a ela.
4) Gostaria de saber como e onde devo declarar dinheiro recebido através de um processo trabalhista, e se posso reaver parte do IR descontado sobre esse valor recebido. (Wanderley Leonel)
Resposta:
 Informe em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e indique o número de meses a que se refere o rendimento. Após esse procedimento, analise no próprio programa se a melhor opção será a tributação exclusiva ou o ajuste anual, para essa verba.
5) Como declarar veículo no valor de R$ 38.390,00, comprado em junho de 2010, com 12.400,00 de entrada e financiado o restante, sendo que foram pagas 6 prestações de 689,80 no ano de 2010? (José dos Anjos)
Resposta: 
Os veículos financiados devem ser informados somente na ficha de “Bens e Direitos”. Não deve ser preenchida a ficha de “Dividas e Ônus”. Informe no código 21 a aquisição do veículo, discriminando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ ou CPF da vendedora e a condição de pagamento. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009” e, no campo “Situação em 31/12/2010”, inclua o valor da entrada acrescida das parcelas pagas até 31/12/2010.

Consultor orienta sobre despesas com saúde e educação


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Despesas médicas com angiologista, para tratamento de escleroterapia (varizes) pode ser informado para dedução do IR? (Paulo Afonsino)
Resposta: 
Sim, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas - IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade.
2) Tenho no meu convênio médico a minha irmã que também tem rendimentos que a obrigam a declarar o IR. Posso utilizar os 50% que seriam das minhas despesas, mesmo tendo ela como dependente? (Rose)
Resposta: 
Sim. Informe em “Pagamentos e Doações” o valor relativo à sua parte paga no plano de saúde.
3) Eu pago a mensalidade da minha faculdade e a empresa em que trabalho me reembolsa 30%, mediante comprovante de pagamento. Eu tenho que declarar o valor total da mensalidade ou apenas a diferença (70%)? (Juarez - Manaus)
Resposta:
 Declare o total da despesa com instrução. Lembramos que as importâncias recebidas se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens.
4) Pela regra sou considerado isento, pois meus rendimentos foram inferiores ao mínimo exigido, entretanto, durante o ano de 2010, tive gastos pessoais com ensino superior e pós-graduação. Vale à pena declarar e ganhar alguma restituição? (Leandro Severo)
Resposta: 
Será vantajoso declarar se houve alguma retenção de imposto de renda na fonte durante o ano de 2010. Nesse caso, como é isento, o valor retido será restituído integralmente.
5) Não recebo para declarar, mas fiz um financiamento de um veículo. Tenho que declarar por causa desse financiamento? (Kellen)
Resposta:
 Não. Se recebeu rendimentos tributáveis até R$ 22.487,25 e não se enquadrou nas demais hipóteses de obrigatoriedade, não há necessidade de declarar somente por conta do financiamento.

Governo oficializa correção de 4,5% por ano na tabela do IR até 2014


O governo oficializou nesta segunda-feira (28), por meio da Medida Provisória 528, publicada no Diário Oficial da União, a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2011, 2012, 2013 e 2014, ou seja, até o fim mandato da presidente Dilma Rousseff.
reajuste da tabela do IR neste ano, que já havia sido confirmado pelo ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio, ficou abaixo, porém, do que pediam os sindicatos, que buscavam um reajuste de 6,46% - correspondente à variação do INPC no ano passado.
Entretanto, o governo atendeu ao pedido das centrais sindicais de promover um reajuste da tabela do IR não somente para 2011, mas para todos os anos do mandato da presidente Dilma.
Após aprovação do salário mínimo
A atualização da tabela só foi autorizada pela presidente Dilma Rousseff após a aprovação do salário mínimo de R$ 545 pelo Congresso Nacional. A aprovação do mínimo, no valor proposto pelo governo, era um pré-requisito para a correção da tabela. De acordo com o governo, a correção da tabela representará uma renúncia de R$ 1,6 bilhão neste ano. Nos próximos anos, a renúncia poderá ficar acima de R$ 2 bilhões por ano.
Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. A explicação é que o limite de isenção do IR é corrigido junto com a tabela progressiva.
Limites
Em 2010, por exemplo, com base em valores recebidos no ano anterior, foi obrigado a declarar IR quem recebeu mais de R$ 1.499,15 por mês. Em 2011, este valor sobe para R$ 1.566,61. Ja em 2012, o limite de isenção avançará para R$ 1.637,11 e, em 2013, para R$ 1.710,78. No último ano do mandato de Dilma Rousseff, em 2014, subirá para R$ 1.787,77.
A correção da tabela do IR também implicará no reajuste dos valores das deduções do Imposto de Renda. Na declaração do IR deste ano, por exemplo, quem optar pela declaração simplificada, poderá fazer o abatimento de 20% da renda tributável, limitado a R$ 13.317,09. Com a correção da tabela, esse valor vai subir para R$ 13.916,36 na declaração de 2012, para R$ 14.542,60 na declaração de 2013, para R$ 15.917,02 no IR de 2014 e para R$15.880,89 na declaração de 2015 (ano-base 2014).
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor, de R$ 1.808,28 no IR 2011 (ano-base 2010), avançara para R$ 1.889,64 em 2012, para R$ 1.974,72 em 2013, para R$ 2.063,64 em 2014 e R$ 2.156,52 em 2015 (ano-base 2014, o último do mandato do atual governo).
Como é feita a correção?
A atualização da tabela do Imposto de Renda, de acordo com o governo federal, está sendo feita com base no centro da meta de inflação deste ano, que é de 4,5%, tendo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência. Entretanto, analistas do mercado financeiro estimam uma inflação bem maior para este ano, em torno de 5,9%, tendo como base também o IPCA.
Cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) revelam que, apesar de ter sido corrigida nos últimos quatro anos, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ainda está defasada. Segundo o Sindicato, o percentual de defasagem da tabela do IR foi superior a 64% entre 1995 e 2010. A defasagem corresponde às perdas inflacionárias do período.


http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/03/governo-oficializa-correcao-de-45-por-ano-na-tabela-do-ir-em-ate-2014.html

terça-feira, março 22, 2011

Consultor esclarece sobre curso de idiomas e despesas médicas


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber se gastos com fertilização in vitro podem ser deduzidos no Imposto de Renda. (Dulci Meire)
Resposta:
 Sim, desde que comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento.
2) Gostaria de saber se curso de inglês pode ser abatido no meu caso. Sou jornalista e preciso do curso por exigência da empresa em que  trabalho. Seria como um curso de especialização, já que na minha profissão o inglês é imprescindível. (Paulo)
Resposta: 
Os cursos de idioma não são dedutíveis para o Imposto de Renda.
3) Somos cinco irmãos, minha mãe faleceu e deixou seguro de vida para nós. Todo depósito foi feito na minha conta. Preciso declarar no imposto de renda o valor que recebi? (Ana Valeria)
Resposta:
 Sendo os valores proporcionais a cada irmão, todos devem declarar no item 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informe na sua declaração o depósito na ficha “Bens e Direitos”, discriminando o nome e CPF dos seus irmãos.
4) Fiz minha declaração 2011 e não lancei algumas notas de despesas médicas. Isso impacta de alguma forma na minha restituição? (Ismael Cleverson da Silva Bazilio)
Resposta:
 Sim, se a opção pela tributação foi utilizando as deduções legais, pois as despesas médicas são integralmente dedutíveis.
5) Tive que levar meu filho para realizar uma cirurgia no exterior e precisei fazer a transferência do valor antes da cirurgia. Como declaro este envio de capital para o exterior e posso descontar como despesa médica? (Cleiton)
Resposta:
 As despesas médicas pagas no exterior são dedutíveis na declaração de ajuste anual desde que comprovadas.

Consultor responde sobre processo trabalhista e falta de comprovante


1) Eu recebi de um processo trabalhista o total de R$ 27 mil, referente à equiparação salarial e alguns benefícios concedidos. Como faço para receber minha restituição, já que no ano de 2010 trabalhava em uma empresa e ganhava salário mínimo? (Rodrigo)
Resposta:
 Informe os valores recebidos em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, destacando o número de meses a que se refere o rendimento. Informe ainda a outra fonte pagadora no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informe também em “Pagamentos e Doações” os gastos dedutíveis e verifique a forma mais vantajosa apresentada pelo próprio programa.
2) Minha esposa fez um tratamento dentário que foi pago com cheques pré-datados. A clínica fechou, abriu falência, antes de emitir o recibo de pagamento, mas os cheques foram descontados. Eu posso utilizar a numeração dos cheques como comprovante de pagamento do tratamento e abater o valor na minha declaração? (Luiz Ribeiro Filho)
Resposta: 
Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, contudo, a juízo da autoridade fiscal poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa.
3) Tenho uma filha de 21 anos universitária cujas despesas de seu Plano de Saúde sou eu quem pago, porém neste plano ela está como dependente do plano da minha esposa, que declara em separado e o boleto é único em nome dela (esposa). Posso declarar minha filha como dependente e incluir essa despesa? (Clóvis Guarnieri Filho)
Resposta:
 Sim, poderá incluir a filha como dependente. Informe o pagamento relativo ao plano de saúde em “Pagamentos e Doações”, campo 26.
4) Meu pai me retirou da cláusula de usufrutuário do imóvel que doou para mim. Como devo declarar no IR? Como devo declarar um dependente que faleceu em outubro de 2010? (Genovefa Carbone)
Resposta: 
Elimine no campo do item do imóvel recebido em doação a condição do usufruto. No caso do dependente que faleceu, é admissível a dedução pelo valor total anual, inclusive das despesas.
5) Como devo declarar valores recebidos através de aluguel, que não foram recolhidos através do carnê-leão? Em 2009, fiz a opção errada pela declaração simplificada e, com isso, não recebi a restituição devida. Posso ainda fazer uma retificadora para reaver esse valor? (Sueli M. Camargo de Oliveira).
Resposta: 
Informe os valores recebidos de aluguéis em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Se os valores recebidos durante os meses do ano de 2010 foram superiores a R$ 1.499,15, calcule o imposto de renda e recolha em atraso, antes de enviar a declaração. Sobre a retificação do modelo, não é permitida a troca de modelo após o prazo final da entrega da declaração.

segunda-feira, março 21, 2011

Consultor tira dúvidas sobre compra de imóvel, reformas e não residentes


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Comprei um apartamento por R$ 400.000,00 e gastei mais R$ 150.000,00 em melhorias, reformas, mobílias e móveis. Como devo declarar? (Gilberto Munhoz)
Resposta:
 Os gastos com a reforma do imóvel podem compor o custo de aquisição. Informe juntamente com o valor do imóvel em “Bens e Direitos”. Contudo, os gastos com mobílias e móveis não podem compor o custo e não devem ser informados.
2) Trabalho fora do Brasil e já declarei saída definitiva. Como devo proceder nos anos subsequentes? Devo declarar alguma coisa? E se eu comprar ou financiar um imóvel, o que devo fazer? Essa é uma questão que todos os brasileiros expatriados que conheço não sabem responder. (Hugo Marques)
Resposta: 
Nos anos subsequentes à saída definitiva não há Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada. Somente quando passar à condição de residente no Brasil que a declaração deverá ser entregue, por exemplo, retorno ao país. O número do CPF é mantido aos não residentes do Brasil.
3) Meu pai declarava IR, porém ele faleceu em janeiro. Como faço? Preciso declarar o IR dele? E a restituição, minha mãe recebe? (Carolina Campos Pereira)
Resposta:
 Se o falecimento ocorreu em janeiro de 2011, entregue a declaração normal em nome de seu pai. No caso da restituição, pode ser liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do falecido, se não houver bens sujeitos a inventário. Entretanto, se houver bens sujeitos a inventário, a restituição dependerá de alvará judicial.
4) Eu fui mandado embora do emprego no final do ano passado e recebi a indenização acima de R$ 12.000,00. Eu ganhava abaixo de R$ 1.500,00, nunca declarei, pois recebia abaixo do teto para fazer a declaração. Mas como eu recebi essa indenização, eu tenho que fazer a declaração? (Jeferson Lopes de Andrade Vieira)
Resposta:
 Se os rendimentos isentos (incluindo a indenização recebida) superarem R$ 40.000,00 e ou os rendimentos tributáveis superarem R$ 22.487,25, há a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual. Caso contrário, não.
5) Vendi meu apartamento em setembro de 2010 pelo valor de R$ 115.000 e comprei uma casa no valor de R$ 230.000. Fiz um contrato com o construtor em que dei uma entrada e o restante foi financiado. O financiamento saiu em janeiro de 2011. Como eu faço para declarar, sendo que a venda/compra saiu na virada do ano? (Cleber)
Resposta: 
Pela venda do imóvel anterior, preencha o Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital 2010 e importe os valores apurados para a Declaração de Ajuste Anual. Em seguida, em “Bens e Direitos”, baixe o imóvel vendido, explicando o ocorrido na coluna discriminação e o fato ocorrido. Ainda em “Bens e Direitos” indique o novo imóvel adquirido e os valores efetivamente pagos até 31.12.2010. Na medida em que o financiamento será pago, aumente o valor do bem, ano a ano.



http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/consultor-tira-duvidas-sobre-compra-de-imovel-reformas-e-nao-residentes.html