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terça-feira, janeiro 25, 2011

Dilma estuda reajuste para mínimo e correção da tabela de IR

Brasília - O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, informou na segunda-feira por meio da assessoria que a presidente Dilma Rousseff acionou o Ministério da Fazenda e pediu simulações para reajuste do salário mínimo e correção da tabela de Imposto de Renda.
Na próxima quarta-feira, Carvalho se reúne com as centrais sindicais para negociar um reajuste para o salário mínimo maior do que o autorizado pela medida provisória editada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 540 reais. Os sindicalistas também querem a correção da tabela de Imposto de Renda pelo INPC de 2010, que fechou em 6,47 por cento.
Segundo Carvalho, a presidente ainda está "formulando uma decisão" e a negociação permanecerá aberta até a reunião com as centrais sindicais.
A presidente pode optar por um ajuste simples na medida provisória editada por Lula, apenas para atualizar o índice defasado.
Quando Lula editou a MP, o INPC ainda não estava fechado e, por isso, o salário mínimo ficou estabelecido em 540 reais. Com o INPC cheio (6,47 por cento), o salário mínimo seria de 543 reais e arredondado para 545 reais.
Contudo, há pressão de parlamentares da base aliada e dos sindicalistas para que esse valor seja maior. Deputados e senadores já apresentaram emendas à MP com valores que variam de 560 reais (emenda do deputado Eduardo Cunha) a até 600 reais (emenda proposta pela oposição).
O pedido de Dilma para a Fazenda também indica que pode haver uma solução casada, envolvendo um reajuste do mínimo acima dos 545 reais, que atende a vontade das centrais, e até uma correção da tabela do Imposto de Renda, como forma de compensar um aumento do mínimo apenas pelo INPC.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse à Reuters que no governo Lula essas simulações já tinham sido feitas, mas foram para a gaveta quando o ex-presidente bateu o martelo nos 540 reais.
"Eu não participei da reunião com a presidente, então não sei o que foi decidido. Mas ela pode querer olhar as simulações antes de decidir", comentou.
Até agora, Dilma não falou sobre o tema e não respondeu às manifestações que os sindicalistas fizeram nas últimas semanas, como o ingresso de ações judiciais para conseguir o reajuste da tabela de Imposto de Renda.

segunda-feira, janeiro 17, 2011

Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde

Deduções de despesas médicas ficarão mais complicadas este ano para contribuintes, por conta de aperto da Receita

Rio - O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos. Segundo Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp Contabilidade, a alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do empregado ou de um dependente.  Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista. Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. 
A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.  Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita pela Confirp mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento. 
PASSO A PASSO DO IR PROGRAMA
O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). 
PRAZOS As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril. 
COMO ENVIAR Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h). 
RENDA É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. 
EDUCAÇÃO O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84. 
DEPENDENTE O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28. 
SAÚDE Despesa não tem limite de dedução. 
RECIBOS Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF. 
DMED Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos. 
CORREÇÃO Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão. 
ORGANIZAÇÃO Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles 
DESPESAS Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido. 
CIRURGIA PLÁSTICA Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica. 
Organização evita correria e permite requerer segundas vias Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via. A professora e consultora Monica Roberta Silva, 42 anos, não perdeu tempo e guardou em pasta todos os papéis necessários. Ela escolheu o modelo de declaração completa. “Apesar de ser mais trabalhosa, é a mais indicada para o meu caso. Já pago um valor alto de imposto porque tenho mais de um emprego e preciso abater os gastos com o plano de saúde”, conta ela. 
O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, explica que nem todas as despesas são dedutíveis. Enquanto remédios e vacinas compradas em farmácias não entram na conta, medicamentos fornecidos nos tratamentos hospitalares podem abater o imposto devido. Próteses também podem ser incluídas pelos contribuintes, que têm direito a deduzir também cirurgias plásticas. “A Receita sempre cruzou informações dos declarantes com as dos médicos. A checagem sempre foi feita, mas agora ocorrerá de forma mais específica”, alerta o diretor. 
Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. Segundo Benedito, o preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.

segunda-feira, janeiro 10, 2011

Declaração de Rendimentos para Pequenos Empresários - MEI

Começou em 03 de janeiro o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos de Pequenos Empresários inscritos como MEI (Micro Empreendedor Individual). 
O prazo de entrega era até 30 de janeiro mas foi prorrogado para 20 de fevereiro, a resolução será publicada nas próximas horas.

terça-feira, janeiro 04, 2011

Atenção, está precisando do auxílio de um profissional contábil?

Atenção, está precisando do auxílio de um profissional contábil? 
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segunda-feira, janeiro 03, 2011

Começa prazo para sacoleiros se cadastrarem para imposto único


Só poderão optar pelo regime as microempresas integrantes do Simples. 
Tributação será de 25%; objetivo é retirar sacoleiros da clandestinidade.

 A partir desta segunda-feira ( 3) os importadores brasileiros de produtos paraguaios, os chamados "sacoleiros", poderão se cadastrar para realizar operações por meio do Regime de Tributação Unificada (RTU) - que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai com pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação.
As solicitações de habilitação, credenciamento e cadastro devem ser feitas em uma unidade de fiscalização aduaneira da Receita Federal, preferencialmente, até 31 de maio de 2011, segundo a instrução normativa publicada pela Receita em dezembro com as novas regras.
Só poderão optar pelo Regime Tributário Unitário as microempresas integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples).
Para fazer o cadastro, é necessário levar uma cópia do documento de identidade do responsável ou representate da microempresa.
Novo regime estabelece limites para os valores que poderão ser importados, que variam de R$ 18 mil a R$ 110 mil. A tributação será de 25%.
Elas terão de pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins-Importação e PIS/Pasep.
O novo regime estabelece limites para os valores que poderão ser importados, que variam de R$ 18 mil a R$ 110 mil. A tributação será de 25%. O objetivo da medida é o de retirar o sacoleiro da clandestinidade.
Em dezembro, a Receita Federal publicou instrução normativa para tratar da habilitação dos interessados em aderir ao RTU, criado em 2009, assim como para credenciar representantes e cadastrar os veículos - seus proprietários e condutores - para a realização do transporte das mercadorias de um país para o outro.
Mesmo com essa instrução do Fisco, os micro e pequenos empresários ainda vão demorar um pouco para trazer mercadorias para o Brasil pelo RTU. Para que o regime comece efetivamente a funcionar, ainda precisam ser feitos ajustes nos sistemas da Receita Federal. A previsão é de que tudo esteja pronto em maio do próximo ano.

O que é Malha Fina da Receita Federal?

A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, na qual são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte, bem como os cruzamentos destas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas, que podem caracterizar infração à legislação tributária.
A incidência da declaração em parâmetros de malha, em situações específicas, interrompe o processamento até a solução dos problemas detectados, o que pode ser feito internamente pela SRF, ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.
A não apresentação das informações e documentos solicitados, ou o não atendimento às intimações expedidas pelos auditores-fiscais da Receita Federal, implica a constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração.
É possível evitar cair na malha fina, para isto, pode-se ver se sua declaração já foi “processada” (sinal de que está tudo ok, a princípio) ou com pendências e realizar os devidos ajustes através de uma retificadora apenas 10 dias após entregar sua declaração.